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17 de Maio de 2024

Pluralidade da família, por Chyntia Barcellos

Publicado por OAB - Goiás
há 12 anos

Leoiran

Chyntia Barcellos

Confira o artigo da presidente da Comissão de Direito Homoafetivo, Chyntia Barcellos, publicado na edição desta terça-feira (13), do jornal O Popular.

A família, em si, não está em crise. Há, isso sim, no modelo clássico uma crise de função e uma crise de estrutura. Não obstante, ela é, foi e continuará a ser o ninho central da vida humana em sociedade.

A crise de função explicitada por Luiz Edson Fachin se refere ao espaço que a mulher conquistou no mercado de trabalho, transformando, por conseguinte, os papéis dentro do casamento e de qualquer relação estável. Já a crise de estrutura está perfeitamente exemplificada no resultado do Censo de 2010 realizado pelo IBGE e divulgado recentemente, trazendo dados importantíssimos acerca da família brasileira.

O dado mais marcante revelado é a pluralidade da família brasileira atual, suas diversas formas e constituições. A família tradicional não está extinta, mas vem dando espaço às novas configurações. Crescem no mapa as uniões consensuais, ou seja, sem formalização, o divórcio, as famílias recasadas ou reconstituídas e as famílias monoparentais, chefiadas em sua maioria por mulheres.

Outra realidade impressionante são os números acerca da família homoafetiva. No Brasil, 60 mil casais declararam viver com o outro do mesmo sexo. A maioria das uniões homossexuais está concentrada nos Estados do Sudeste (52%), seguida pelos do Nordeste (20%), do Sul (13%), do Centro-Oeste (8,4%) e do Norte (6%). Frise-se, a maioria das uniões homoafetivas é entre mulheres. Em Goiás, esse número gira em torno de 2,3 mil casais. Os números, embora expressivos, são apenas enunciativos.

Sobretudo, um detalhe importante no que refere aos casais homossexuais é que 99,6% das uniões não são formalizadas, ou seja, não possuem registro civil.

Esse dado é alarmante!

Embora já tenham sido contabilizadas 370 conversões de uniões homoafetivas em casamento civil, foi somente em maio de 2011 que a família homoafetiva ganhou juridicidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ressalte-se, porém, que se a união homoafetiva foi reconhecida, o casamento, que é o registro civil contabilizado pelo Censo 2010, ainda depende de decisão judicial.

Embora o preconceito seja o motivo primordial que impede os casais de buscar a formalização dos seus vínculos, por outro lado, existe uma contracultura da desnecessidade por parte de um dos pares, de reconhecer de fato e de direito a união em que convivem.

Ainda assim, tal medida é essencial e socorre a ambos os companheiros ou cônjuges. A falta de formalização seja por via judicial ou cartorial, hoje a mais aceita, pode submeter casais a grandes conflitos, primeiro entre eles mesmos em caso de separações e depois entre seus herdeiros e sucessores em caso de doença e/ou morte, expondo-os a situações drásticas que poderiam ter sido prevenidas.

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1 Comentário

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muito bom esse seu artigo, além de objetivo é exemplificativo, obrigado acrescentou muito em minha pesquisa. continuar lendo