PM acusado de homicídio continuará preso até o julgamento
Acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha, o policial militar F.C.A . continuará preso até seu julgamento pelo Tribunal de Júri. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia está devidamente fundamentada em razão da necessidade de garantia da ordem pública.
De acordo com denúncia, no dia 27 de junho de 2004, na Estrada Velha do Aeroporto, em Salvador, Francisco de Almeida e outros três policiais militares que faziam a 'segurança' do bairro das Malvinas seqüestraram e mataram um adolescente numa ação típica de grupo de extermínio. O adolescente, que era traficante de drogas, foi assassinado por se recusar a pagar propina ao grupo para continuar exercendo sua atividade ilícita na região.
Ao decretar a preventiva, o tribunal baiano concluiu que todos os pressupostos necessários para a prisão estavam presentes prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria e que ficou demonstrado terem os acusados personalidade voltada à prática de delitos e antecedentes criminais desfavoráveis, o que leva a crer que, em liberdade, vão continuar a delinqüir, cometendo outros fatos delituosos de igual natureza e gravidade.
No habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa do policial sustentou que não há provas da autoria do crime, que o decreto de prisão preventiva carece da necessária fundamentação e existe excesso de prazo na formação da culpa, já que o policial está preso desde 1º de agosto de 2005.
Citando precedentes da Corte, o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, reiterou que a real periculosidade dos réus, evidenciada no fato de se valerem da situação de policiais militares para praticar a atividade típica de grupo de extermínio, é motivação idônea, capaz de justificar a manutenção da constrição cautelar, por demonstrar a necessidade de resguardar a ordem pública, de assegurar o regular andamento da instrução criminal e garantir a eventual aplicação da lei penal.
Segundo o relator, os autos atestam que os delitos foram cometidos por policiais suspeitos de integrar grupo de extermínio, temidos no bairro onde atuam, que teriam matado o paciente, traficante de drogas, em razão de sua negativa de lhes pagar quantia cobrada a título de segurança.
Em seu voto, o ministro também destacou ser impossível reconhecer o alegado excesso de prazo da prisão preventiva por tratar-se de ação penal complexa, com vários réus que já foram pronunciados, incidindo a Súmula nº 21 do STJ. Assim, a Turma negou o habeas-corpus, mas recomendou a imediata realização da sessão do Tribunal do Júri.
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