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17 de Junho de 2024
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    PM acusado de se apropriar de revólver não consegue anular condenação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação em favor de um soldado da Polícia Militar acusado de se apropriar de um revólver da corporação. Ele queria anular o julgamento do Conselho Permanente de Justiça que, por maioria, o condenou a três anos, sete meses e dois dias de reclusão, em regime aberto, pela prática de peculato (apropriação de valores ou bens feita por agente público).

    O policial alegou que a arma encontrada estava abandonada e não pertencia a bem púb...

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