PM que fez acusação fictícia contra colega pagará indenização
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina condenou o policial Vanderlei Faustino ao pagamento de R$ 5 mil, em reparação por danos morais, ao colega de trabalho Sandro da Silva, por lhe imputar falsa acusação de desvio de conduta.
Em 2005, Vanderlei provocou inquérito policial militar, ao relatar que Sandro forjara uma infração de trânsito supostamente cometida pelo primeiro a de ter estacionado seu veículo particular em local proibido.
O oficial que encerrou o caso inocentou Sandro e sugeriu o contrário: indício de crime militar, transgressão disciplinar e falso testemunho por parte de Vanderlei. Este, por sua vez, alegou que exerceu um direito ao comunicar a seus superiores tal conduta delituosa, e que inexistia prova de que agira com dolo.
Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, o PM Vanderlei engendrou uma acusação fictícia por motivação estritamente pessoal. Sandro rompera casamento com uma irmã de Vanderlei, e isso causara um clima de animosidade entre ambos.
Só o fato da acusação falsa foi suficiente para abalar psicologicamente o apelado, gerando sentimentos e sensações negativas de sofrimento, tristeza, e indignação que acometem um inocente acusado da praticar um crime que nem de longe existiu, finalizou. A decisão reformou sentença oriunda da comarca de Laguna (SC).
Atua em nome do autor o advogado Diógenes Medeiros Campos. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC).
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