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17 de Junho de 2024
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    PM que perdeu controle da viatura durante perseguição é absolvido

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda Pública do Estado pedindo indenização por dano material em consequência de um acidente envolvendo viatura da Policia Militar.

    Consta da denúncia que, em maio de 2001, na cidade de Guarulhos, o policial militar Cleobaldo Moreira da Silva se dirigia a uma ocorrência, quando perdeu o controle do veículo e capotou. Alegando que Silva é culpado por imprudência e excesso de velocidade, a Fazenda pede o ressarcimento dos valores gastos com o conserto da viatura.

    O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da 6ª Vara Cível de Guarulhos, que entendeu não haver a necessária comprovação da culpa do réu. Segundo a decisao, o Estado é objetivamente responsável pelos atos de seus prepostos. No entanto, seus funcionários podem ser responsabilizados somente em caso de culpa e o autor deve prová-la. Pelas testemunhas ouvidas, o policial estava se dirigindo a uma ocorrência envolvendo tiroteio e a velocidade era compatível com a exigida na ocasião. Havia óleo na pista e tinha chovido, o que dificulta ainda mais provar que o réu estaria em imprudência ao volante.

    Para o relator do processo, desembargador Ricardo Dip, não há nos autos provas de que a culpa deva ser atribuída ao apelado. Da análise dos autos, tem-se a notícia de que o ora recorrido estava, juntamente com outros servidores militares, em diligência oficial, ocasião em que perdeu o controle do veículo que dirigia, com o resultado de seu capotamento. Os policiais, a tanto ouvidos, afirmaram que o demandado conduzia o automóvel em velocidade compatível com o lugar do acidente. Por isso meu voto nega provimento à apelação, concluiu.

    Os desembargadores Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0000664-34.2006.8.26.0224

    Assessoria de Imprensa TJSP - AG

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