PM voltará a agir para impedir arrastões em ônibus no Rio, diz Beltrame
Após um fim de semana com arrastões e confusão nas praias da zona sul, a Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro vai reavaliar o planejamento para os próximos sábado (26) e domingo (27), com o objetivo de inibir novos delitos.
O secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que a polícia está “engessada” para atuar contra possíveis delitos e que as ações preventivas da PM vão voltar.
Neste domingo (20), jovens da zona sul se reuniram e abordaram ônibus com menores que voltavam da praia, retiraram alguns deles dos coletivos e os espancaram. Segundo Beltrame, o objetivo da retomada do trabalho preventivo é tentar antecipar os fatos.
"Vamos voltar a fazer ações preventivas. Se não fizermos, podemos estar suscitando um problema maior na frente. A minha preocupação é uma visão prospectiva de aonde isso pode chegar e aonde isso pode parar. Pensar nas consequências depois que as coisas acontecem é uma irresponsabilidade.”
Beltrame mostrou-se preocupado com ações de justiçamento de moradores da zona sul após a ocorrência de arrastões nas praias."Essa medida de nos tirar a prevenção pode resultar em pessoas que queiram fazer justiça com as próprias mãos. Não vamos permitir, mas é mais um esforço que a polícia terá que fazer", disse o secretário. De acordo com Beltrame, a polícia vai agir, por temer a possibilidade de o problema do linchamento continuar.
No sábado (19), o comandante do 23º Batalhão, com sede no Leblon, coronel Joseli Cândido, estava em supervisão de policiamento na Praia de Ipanema na hora do tumulto e informou que, enquanto policiais conduziam da areia para o calçadão um acusado de furto, na altura do Posto 8, banhistas contiveram outro suspeito de furtar um cordão na areia. Durante a confusão, os banhistas feriram o suspeito, que foi levado para o Hospital Miguel Couto (Gávea) e posteriormente para a delegacia. Testemunhas da confusão também foram à delegacia. Antes disso, oito pessoas, todas acusadas de furto. tinham sido conduzidas à delegacia. As ocorrências foram próximas do Posto 8 e do Arpoador. Em Botafogo, policiais do 2º Batalhão detiveram 20 suspeitos de furto.
De acordo com informações da 12ª Delegacia de Polícia (DP), em Copacabana, policiais militares apreenderam cinco menores e, com eles, cordões, celulares e relógios. Na 14ª DP, no Leblon, os policiais apreenderam 14 menores, com os quais foram encontrados cordões de ouro e celulares. Segundo o comando do 23º Batalhão, foram registradas oito ocorrências de furto ao longo do dia, com 33 pessoas levadas para delegacias e abrigos. A PM informou que mais 40 policiais foram deslocados para reforçar o policiamento nas proximidades do Arpoador.
No dia 10 de setembro, o juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, decidiu pelo impedimento da Polícia Militar na apreensão de crianças e adolescentes sem a comprovação de flagrante delito. A decisão foi tomada após a PM apreender menores que seguiam de ônibus da zona norte para as praias da zona sul e atendeu parcialmente ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Beltrame disse que, com a decisão, a Polícia Militar foi tolhida em sua missão e cobrou a participação de outros órgãos na prevenção de delitos infracionais. “A PM precisa de outros atores para fazer seu papel porque o sistema está totalmente desequilibrado. Não podemos jogar tudo na responsabilidade da polícia, é preciso que setores que tenham a competência assumam a responsabilidade.” Segundo a decisão judicial, também estão incumbidos da ação de prevenção com menores em situação de risco e vulnerabilidade as secretarias Municipal de Desenvolvimento Social e Especial de Ordem Pública, a Guarda Municipal e a Polícia Civil.
O chefe operacional do Estado-Maior da PM, coronel Cláudio Lima Freire, disse que a corporação precisa contar com os órgãos citados pelo juiz para melhorar o patrulhamento e a prevenção de ações como as ocorridas no último fim de semana. “Não pode ficar conectada somente à PM a responsabilidade desses eventos na praia. Esses órgãos têm que estar presentes e assumir sua responsabilidade. Eles teriam que estar na praia para verificar a situação de vulnerabilidade do adolescente.”
TJ e Defensoria Pública se manifestam
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) destacou que a sentença do último dia 10 não impede a Polícia Militar de cumprir sua atribuição na busca da segurança pública. “A PM tem o dever de proceder à abordagem policial, apreendendo aqueles que estejam praticando atos ilícitos, encaminhando-os à delegacia de polícia para as providências cabíveis. O ato do juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital não tem o condão de impedir a atuação da PM, que pode abordar, apreender ou praticar qualquer outro ato, nos limites da lei.”
Também em nota, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro disse que a decisão não impede qualquer ação preventiva, bem como de policiamento ostensivo pela Polícia Militar. “Medidas eficientes de prevenção à violência têm total apoio desta instituição, desde que não firam a lei a as garantias individuais do cidadão.”
Para a coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, Julita Lemgruber, uma solução para o problema seria colocar policiais circulando nos ônibus, como já aconteceu em outras oportunidades no Rio de Janeiro. “Há momentos que você precisa disso para dar segurança à população. Essa garotada não pode ser retirada dos ônibus, mas você pode dar segurança a esses trajetos colocando policiais. Assim como você pode colocar policiais na praia com uma outra postura.”
Para Julita, a segurança pública passa por um momento delicado e singular. “A gente precisa da polícia qualificada, que passe sensação de segurança à população e não contribua para exacerbar os ânimos.”
Ministério Público não vê restrições à PM
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também divulgou nota sobre os arrastões. O texto destaca que, conforme informação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, a Recomendação 01/2014, dirigida pelo Ministério Público à Polícia Militar, em nada restringe a atuação policial no que tange à prática de atos desta natureza.
A recomendação repete norma da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária”. Cita também o Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual “nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.
A nota do Ministério Público ressalta ainda que a medida não traz novidades, nem impede que a Polícia Militar exerça o dever de prevenir e combater ações delitivas, por meio de instrumentos legais, tais como patrulhamento ostensivo e busca pessoal nos casos de fundada suspeita, e zelando pela segurança pública.
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