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17 de Maio de 2024
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    PMDF é obrigada a manter pensão alimentícia à filha de policial desaparecido

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A 5ª Turma Cível confirmou liminar em mandado de segurança concedido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a fim de resguardar o pagamento de pensão alimentícia à filha de um policial militar desaparecido. A decisão unânime determinou, também, a manutenção da cobertura do plano de saúde para os dependentes do policial.

    De acordo com boletim de ocorrência juntado aos autos, o 1º tenente da PMDF encontra-se desaparecido desde janeiro de 2009, o que suscitou a abertura de procedimento administrativo para apurar possível deserção. Porém, mãe e filha do policial informam que o mesmo teve seu nome retirado da folha de pagamento antes mesmo do término das investigações. Tal medida, afirmam as partes, inviabiliza o recebimento da pensão alimentícia, além de impossibilitar a utilização do plano de assistência médica.

    Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda assegurou à filha o repasse da pensão alimentícia a que faz jus, bem como determinou o repasse da contribuição ao plano de assistência à saúde, a fim de garantir às partes a continuidade de fruição dos benefícios.

    O Distrito Federal recorreu da decisão, sustentando que o processo administrativo instaurado pela PMDF para esclarecer a situação do 1.º Tenente foi conclusivo no sentido de indicar a ocorrência de deserção. Diante disso, alegou que a suspensão dos vencimentos do mencionado militar e de todos os descontos na sua folha de pagamento em favor dos dependentes é medida que se impõe.

    O relator da ação, no entanto, afirma que conforme boletim de ocorrência e diligência realizada pela própria PMDF, o aludido policial, na verdade, se encontra "desaparecido". Durante os debates, foi destacado, ainda, que a tramitação do processo administrativo foi demasiadamente célere para decretar a deserção de um oficial com mais de 27 anos de corporação. Os desembargadores concluíram também ser inadmissível a privação do direito das dependentes à sobrevivência, haja vista que sequer foram realizadas diligências na região em que o policial foi visto pela última vez.

    Dessa forma, até que se esclareça a real situação do militar, os integrantes da 5ª Turma Cível decidiram manter a liminar concedida, resguardando tanto o direito a alimentos à filha - os quais foram deferidos em sentença judicial transitada em julgado -, quanto ao plano de saúde de ambas, uma vez que "notadamente o direito aos alimentos e à saúde devem se sobressair na situação concreta". Assim concluíram os magistrados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pmdf-e-obrigada-a-manter-pensao-alimenticia-a-filha-de-policial-desaparecido/1919684

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