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17 de Junho de 2024
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    PMs absolvidos por Conselho de Sentença

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Os policiais militares Cristian Zerbine Barros Ferreira e Luiz Neudison Azevedo da Silva foram absolvidos no julgamento pela de participação no assassinato do ex-policial civil Santos Clidevar de Lima, ocorrido em março de 2004. Durante a setença, que aconteceu por volta das 22h30 da segunda-feira, dia 1º, no Fórum Henoch Reis, o traficante Ezequiel Araújo Melo, o ‘Queia’, foi condenado a 23 anos de prisão.

    De acordo com o juiz Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a pena foi aplicada tendo como base o veredito soberano do Conselho de Sentença. “A pena dos crimes praticados pelo `Queia` foram aplicadas com base na decisão do júri. Para o homicídio triplamente qualificado, a pena foi de 17 anos, 4 meses e 24 dias; no crime de corrupção ativa, analisando as condições do processo, a pena estipulada foi de 5 anos e 9 meses de reclusão”, disse.

    Ainda de acordo com o juiz, a confissão feita por “Queia” durante o julgamento na Justiça Federal não foi considerado. “Não considerei a confissão dele como atenuante para a pena porque, na Justiça Federal, ele confesou a prática delitiva, mas quando o processo `desceu` para ca e teve que ser instruído de novo, ele negou para o juiz e na plenária também. Portanto, a somatória da pena pelos dois crimes é de 23 anos, 1 mês e 24 dias, a ser cumprida em regime fechado”, explicou Pinheiro, que completou informando que o Ministério Público Estadual pediu vista dos autos para analisar a possibilidade ou não de recurso. “Aí são eles que decidem”, apontou.

    RÉUS

    O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri disse, ainda, que aguarda a baixa dos autos da instância superior para, então, marcar o julgamento dos réus que faltam – o coronel Felipe Arce e o Felipe Cheley. “Quando começou a tramitar aqui, todos foram pronunciados no final da instrução, com exceção do Rodolfo `Godó` Lemos , que faleceu, e do Marcelo Correia de Melo, que foi declinada a competência para uma vara criminal comum. O Ivan Cheley e o coronel Felipe Arce entraram com recurso e, salvo engano, já está em trâmite em Brasília. Dos demais – Ezequiel e os PMs – transitou em julgado e é por isso que eles foram a júri”, esclareceu o juiz.

    Anésio Rocha Pinheiro disse, também, que no plenário, a defesa dos PMs apresentou uma tese de excludente de ilicitude, segundo a qual eles não sabiam o que ia acontecer com a vítima, e que eles só obedeceram a ordem do coronel Felipe Arce.

    “Ou seja, a tese da defesa foi a da coação irresistível. O Conselho de Defesa, soberano como é, acolheu a tese da defesa e resolveu absolver os três”, comentou. Já no caso do Ezequiel, disse Pinheiro, o Conselho de Sentença considerou que havia provas suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual ele foi condenador pelo homicídio triplamente qualificado, e o crime de corrupção ativa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pms-absolvidos-por-conselho-de-sentenca/195136198

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