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5 de Maio de 2024
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    Pode correr prescrição das pensões entre ascendentes e descendentes?

    Publicado por Dr Paulo Paixão
    há 3 anos

    Como advogado, o correto seria propor uma ação revisional de alimentos e alegar falta de condições financeiras.

    Assim importante afirmar que não ocorre prescrição das pensões entre ascendentes e descendentes enquanto perdurar o poder familiar. Como dispõem abaixo:

    Art. 197.

    Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    No caso em tela Samuel e Silas tem um vinculo de ascendente e descente, logo, não há que se fala em prescrição. Ademais, o art. 198, I, também não há prescrição pois Silas é incapaz

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    (…)

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Resta, portanto, forçosamente reconhecer que o advogado que orientou Samuel foi incorreto.

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