Pode o juiz determinar que o Poder Público forneça medicamento não previsto na lista do SUS?
Publicado por Lins Advocacia
há 5 anos
Indaga-se: Pode o juiz determinar que o Poder Público forneça medicamento não previsto na lista do SUS? De acordo com o STJ, a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige cumulativamente o preenchimento de alguns requisitos:
- Comprovação do laudo médico fundamentado que assiste o paciente demonstrando ser imprescindível; - Incapacidade financeira de pagar o medicamento; - existência do registro na Anvisa. E caso o medicamento não seja ainda registrado pela Anvisa?
Nesse caso, excepcionalmente, é possível a concessão judicial em situação de demora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido e comprovando não haver substituto terapêutico em substituição. Saiba mais com a Lins Advocacia #linsadv
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