Pode o profissional (médico ou dentista), não credenciado,atender e solicitar exames para paciente junto ao plano de saúde?
Desde o ano de 1.998 o Conselho de Saúde Suplementar – CONSU – editou a Resolução n. 08/1998, em seu artigo 2º, que diz aos Médicos e Dentistas, adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde.
Essa resolução reforça a Lei dos Planos de Saúde, que reporta às operadoras a obrigação de pagar integral ou parcialmente os procedimentos ou eventos em saúde.
Não existe Lei que obrigue o médico ou dentista a manter vínculo com alguma operadora de plano de saúde, sendo uma questão de vontade própria.
Essa opção determina que qualquer médico ou dentista pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional da saúde com a operadora.
Isso aumenta a liberdade de escolha do paciente em optar pelo médico ou dentista de sua preferência, tendo ainda a possibilidade de fazer todos os exames pelo plano de saúde.
A relação do paciente com o médico/dentista se faz de forma direta, por meio de pagamento particular. Cabe ressaltar que o reembolso das consultas médicas será realizado na forma administrativa de acordo com o contrato estabelecido entre o usuário e seu plano.
Em conclusão, o profissional de saúde (médico ou dentista) que não mantém vínculo contratual com uma operadora de plano de saúde pode atender os pacientes da mesma, sem nenhum risco de discriminação, tendo direito o paciente/consumidor de realizar quaisquer consultas e/ou exames solicitados pelos profissionais médicos/dentistas que não estejam no quadro de cadastro conveniados das operadoras (credenciados), com pedido de reembolso administrativo futuro junto à operadora.
É importante ressaltar, que cada caso deve ser analisado de forma isolada por profissional habilitado e de confiança do usuário do plano de saúde.
Artigo escrito por Roberto Cysneiros do Rêgo Lima, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, sob nº. 26.849, sócio fundador da Sociedade de Advogados Prates & Cysneiros Advogados Associados S/S.
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