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29 de Maio de 2024
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    Poder de Polícia em relação à Propaganda Eleitoral

    O TRE disponibiliza a todos os cidadãos, a partir de agora, o número (98) 2107 8994 para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

    Através da Resolução n.º 7.767/10, foi atribuído aos Juízes Eleitorais o poder de polícia no pleito de 2010, que consiste em coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo. Os Juízes podem agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, candidato, partido, coligação ou do Ministério Público.

    Em São Luís, foram designados para exercerem o poder de polícia na propaganda eleitoral os Juízes José Eulálio Figueiredo de Almeida, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Itaércio Paulino da Silva. No interior, o poder de polícia cabe aos Juízes de cada Zona Eleitoral.

    Veja na íntegra a Resolução n.º 7.767/10.

    ASCOM, 13.07.10

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