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1 de Junho de 2024
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    Poder de representação: notificação entregue a estagiário é válida

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Entre as brincadeiras frequentes com os jovens estagiários nas organizações está a utilização de frases do tipo: "se alguma coisa der errado, a culpa é do estagiário". A Caixa Econômica Federal aproveitou essa máxima e tentou culpar um estagiário pela ausência na audiência inicial em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Batatais, em São Paulo. Seu recurso, porém, foi rejeitado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

    A notificação inicial, pelos Correios, foi entregue na agência da CEF em Batatais, onde a ex-empregada que ajuizara a reclamação trabalhista prestava serviços. O problema é que a Caixa não compareceu à audiência para se defender, e foi condenada à revelia num processo com pedido milionário - mais de R$ 1,5 milhão em valores de 2006.

    Após esse resultado, a Caixa entrou com ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), na expectativa de anular a decisão. Alegou que houve vício de citação, pois quem recebeu a notificação foi um estagiário, que não possuía poder de representação na empresa, nem repassou o documento ao departamento jurídico do banco. Ainda de acordo com a CEF, havia ordem expressa do gerente geral da agência para que todas as correspondências registradas fossem recebidas exclusivamente por gerentes da unidade.

    Mas o TRT julgou improcedente a ação, por entender que a citação postal foi enviada para o endereço correto e, na Justiça do Trabalho, é dispensável a notificação pessoal. O Regional também observou a existência de documento nos autos em que constava como "receptadora" da notificação uma funcionária terceirizada. Por outro lado, afirmou o TRT, inexistiam provas da proibição de recebimento de correspondências registradas por pessoal não autorizado. Para o Regional, portanto, era inconcebível debitar na conta de estagiários e terceirizados a responsabilidade pelo não recebimento da citação, e a consequente ausência na audiência.

    O Regional ainda estranhou o fato de que a primeira notificação da audiência inicial, marcada para 15/5/2002, tenha sido recebida em 19/04/2002 na agência da Caixa de Batatais, e a intimação, expedida em 27/6/2002, para notificar o banco da nova data da audiência, agendada para 02/07/2002, não tenha recebido o tratamento zeloso dispensado às notificações judiciais.

    SDI-2 rejeita recurso da Caixa

    No recurso ordinário julgado nesta terça-feira (6) na SDI-2 do TST, a Caixa insistiu no argumento de que a notificação inicial era inválida porque não tinha sido recebida por empregado do banco com poderes de representação. Contudo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, pelas mesmas razões do Regional, negou o pedido da empresa para anular a sentença.

    O relator destacou que apenas se houvesse demonstração de que a citação não tinha sido recebida pela Caixa é que seria possível cogitar a repetição do ato. Além do mais, a própria empresa confessou que a notificação inicial foi entregue na agência de Batatais onde a ex-empregada havia trabalhado. Assim, afirmou o ministro Emmanoel, a notificação inicial recebida por pessoa sem poderes de gestão e representação não vicia o ato de citação.

    O relator esclareceu que a existência de suposta norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas não tem capacidade de interferir nas regras jurídico-processuais aplicáveis ao caso. E concluiu, então, que a notificação inicial ocorreu sem vício e negou provimento ao recurso da Caixa. A decisão da SDI-2 foi unânime.

    Processo: ROAR- 32900-87.2006.5.15.0000

    FONTE: TST

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