Poder dos pais na administração de bens dos filhos menores não é absoluto
O poder dos pais em relação ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível que o filho ajuíze ação de prestação de contas, fundamentada na suspeita de abuso de direito por parte dos pais.
O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso que teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas do período em que administrou a pensão recebida desde a morte de seu pai até que ele atingisse a maioridade.
Segundo o filho, mesmo o benefício tendo sido depositado em conta corrente durante cinco anos, a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, fato que configuraria abuso de direito.
O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.