Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PODER EXECUTIVO PODERÁ CONCEDER ISENÇÃO DA TARIFA DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE

    Os servidores públicos da área da saúde poderão ter isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal, seja metrô, barcas, trens e ônibus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.124/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (02/04). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    A isenção será concedida mediante apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor. O direito à isenção é pessoal e intransferível, sujeitando o infrator a penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos. Já as concessionárias de transportes que descumprirem a norma terão que pagar multa no valor de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00.

    “Atualmente servidores da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro não são contemplados por auxílio-transporte ou tarifa social, o que se torna essencial, uma vez que haverá intensa mobilização de servidores da área de saúde das redes federal, estadual e municipal para o exercício de suas atividades profissionais, tanto nas unidades de saúde de lotação original quanto para outros locais para os quais serão designados a assistir a população”, ressaltou Martha Rocha (PDT), autora original do projeto .

    Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Waldeck Carneiro (PT), Renato Zaca (PSL), Carlos Minc (PSB), Valdecy da Saúde (PHS), Sérgio Louback (PSC), Renata Souza (PSol), Dr. Deodalto (DEM), Bebeto (Pode), Danniel Librelon (Rep), Carlos Macedo (Rep), Jorge Felippe Neto (PSD), Max Lemos (MDB), Carlo Caiado (DEM), Flávio Serafini (PSol), Lucinha (PSDB), Francianne Motta (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Sérgio Fernandes (PDT), Bagueira (SDD), Marcos Muller (PHS), Thiago Pampolha (PDT), Samuel Malafaia (DEM), Dionísio Lins (PP), Marcelo do Seu Dino (PSL), Anderson Alexandre (SD) e Alexandre Knoploch (PSL).

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poder-executivo-podera-conceder-isencao-da-tarifa-de-transportes-intermunicipais-aos-servidores-da-saude/827660943

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)