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16 de Junho de 2024
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    Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Considerando o poder geral de cautela, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após a morte do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho.

    No recurso especial, negado pela turma, os herdeiros alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis. Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da...

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