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16 de Junho de 2024
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    Poder Público deve ressarcir hospital gaúcho que pagou internações

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Poder Público foi condenado a ressarcir o Hospital Ronda Alta, no município de Ronda Alta (RS), pelas despesas com serviços hospitalares prestados que excederam a cota limite de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) estipulada pelo Sistema Único de Saúde. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada na última semana.

    Os valores referem-se a serviços prestados entre os anos de 2001 e 2004. Nesse período, ocorreram 86 internações a mais que o permitido pelo SUS . Os hospitais recebem a verba por meio de AIHs. A União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Ronda Alta deverão pagar solidariamente a quantia de R$ 28 mil acrescida de juros e correção monetária.

    Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o ônus de fornecer a saúde pública é do Estado, não podendo ser transferido para a instituição de saúde. A magistrada ressaltou que a natureza das internações não importa, devendo ser presumidas como necessárias. “Os atendimentos do SUS, dentre eles as internações hospitalares, não se limitam aos de urgência, advindo de todos ônus financeiros que são da responsabilidade do Poder Público”, analisou.

    Para Marga, não cabe ao Estado eximir-se do custeio dos atendimentos prestados no âmbito do SUS além dos limites pré-estabelecidos. A desembargadora observou que a negativa do ressarcimento só pode ocorrer quando existente indício de fraude ou má-fé por parte da administração hospitalar, o que não ocorreu no caso.


    5007980-35.2013.4.04.7104/TRF

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