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17 de Junho de 2024
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    Poder público é obrigado a fornecer medicamento Dostinex a todos que precisem

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial em ação civil pública que obriga o poder público federal, estadual e municipal a fornecer medicamentos se aplica a todos os pacientes, uma vez comprovadas sua necessidade e a impossibilidade de utilizar um produto similar ou genérico. Esse é o efeito conhecido como erga omnes.

    A questão foi discutida no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ação civil pública. O objetivo era garantir o fornecimento do medicamento Dostinex, de forma imediata, ampla e irrestrita, a todas as pessoas portadoras de tumor de hipófise. A sentença e o acórdão do TRF4 haviam limitado o direito às três pacientes citadas na ação.

    Ao dar parcial provimento ao recurso e estender o direito a todos os pacientes do país que precisem do medicamento, o relator, ministro Og Fernandes, explicou que os efeitos da decisão abrangem todos que se enquadrem na situação das pacientes mencionadas na ação. Não fosse assim, haveria graves limitações à extensão e às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir, afirmou o ministro.

    Ações difusas

    Entre os fundamentos de seu voto, Og Fernandes cita que ações que versam sobre interesses individuais homogêneos participam da ideologia das ações difusas. A despersonalização desses interesses está na medida em que o Ministério Público não veicula pretensão pertencente a quem quer que seja individualmente.

    Segundo o relator, uma vez reconhecida a legitimidade do Ministério Público, os efeitos do acórdão não devem se aplicar apenas às pacientes envolvidas, mas a todos cujo perfil se encaixem nos requisitos.

    A Turma acompanhou o voto do relator para reconhecer o efeito erga omnes. A decisão mantém os demais dispositivos do acórdão. Assim, quanto às três pacientes, a União, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville continuam obrigados a lhes fornecer o medicamento, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso para cada uma delas, a incidir contra cada ente público.

    Esta notícia se refere ao processo: REsp 1344700

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    Cópias Extraídas de outros Processos - TJSP - Ação Fornecimento de Medicamentos - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

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