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24 de Junho de 2024
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    Poder público não é responsável integral por desapropriação indireta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não configura desapropriação indireta quando o Estado limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível. O entendimento é unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

    No caso, um homem ajuizou uma ação indenizatória por desapropriação indireta contra o estado do Amazonas e o município de Manaus. Dizia ser proprietário de duas áreas de terras que eram remanesce...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poder-publico-nao-e-responsavel-integral-por-desapropriacao-indireta/791163130

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