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Poder público não é responsável integral por desapropriação indireta
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não configura desapropriação indireta quando o Estado limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura em gleba cuja invasão por particulares apresenta situação consolidada e irreversível. O entendimento é unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques.
No caso, um homem ajuizou uma ação indenizatória por desapropriação indireta contra o estado do Amazonas e o município de Manaus. Dizia ser proprietário de duas áreas de terras que eram remanesce...
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