Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PODER PÚBLICO PODE NEGAR CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA A SERVIDOR

    Por Patrícia Campos de Sousa

    O fato de a lei municipal instituir aos servidores o benefício da licença não remunerada para tratar de assuntos particulares não retira da municipalidade o poder de examinar a conveniência e oportunidade de sua concessão, em face dos interesses da Administração Pública. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto por professora da rede municipal, inconformada com a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itápolis, que julgou improcedente a pretensão da reclamante de obrigar o Município de Ibitinga a conceder-lhe o benefício. De acordo com a reclamada, ainda que não remunerada, a licença, caso concedida, traria prejuízo para a Administração Pública.

    Em seu voto, o relator do acórdão no TRT, desembargador José Antonio Pancotti, reconheceu o direito da servidora de pleitear a licença, por preencher o requisito para sua concessão previsto no artigo 79 da Lei Municipal 1.706/90, qual seja, ter mais de dois anos de efetivo exercício de cargo ou emprego público. Não obstante isso, o magistrado considerou razoáveis os motivos apresentados pela reclamada para negar à autora o benefício requerido. Conforme alegado pelo município e demonstrado nos autos, a reclamante não foi a única professora a solicitar a licença. Atender a todos os pedidos, segundo a Administração Municipal, implicaria a necessidade de realizar concurso público para a contratação de professores substitutos.

    Para Pancotti, não resta dúvida de que a concessão ou não da licença constitui ato discricionário do administrador. “Se o Poder Público pode interromper a licença no interesse do serviço, nos termos do parágrafo 1º do artigo 79 da lei municipal, pode também não concedê-la, desde que apresente motivos e razões plausíveis. Como a motivação apresentada pelo município atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabe ao Poder Judiciário rever critérios inerentes ao mérito dos atos administrativos”, justificou o magistrado. (Processo 1800-2007

    • Publicações8277
    • Seguidores632008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8385
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poder-publico-pode-negar-concessao-de-licenca-nao-remunerada-a-servidor/1698981

    Informações relacionadas

    Carlos Vinicius Javorski, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Licença sem Vencimentos para Servidores Públicos: 7 coisas que você precisa saber.

    Como funciona a licença e o afastamento do servidor público?

    A Lei 8.112/90 também se aplica ao servidor público municipal?

    Rômulo Frota de Araújo, Advogado
    Artigosano passado

    Afastamento para pós graduação do servidor público é direito obrigatório

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-85.2020.4.04.7000 PR XXXXX-85.2020.4.04.7000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)