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8 de Maio de 2024
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    Polêmica sobre caso Alstom volta à tona: Mendes anula processo contra procurador

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Foto: Nelson Jr./SCO/STF. Informações do site Rede Brasil Atual

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pode até ter dado uma decisão previsível dentro de sua competência, mas aumentou ainda mais, nos últimos dias, o termômetro da polêmica que atinge o Judiciário em torno da desconfiança sobre possíveis decisões de magistrados tomadas com base em suas posições políticas.

    Mendes ainda reacendeu o debate sobre os limites dos poderes dos corregedores gerais de órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público ao anular o processo administrativo que tinha sido aberto contra o procurador da República Rodrigo De Grandis, por conta de sua atuação no caso Alstom.

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    O caso envolve pagamento de propinas e fraudes em contratos da empresa para obras no metrô de São Paulo durante governos tucanos.

    O processo anulado, um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), foi aberto por meio de decisão monocrática (individual) do corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Orlando Rochadel Moreira.

    O procurador da República Rodrigo De Grandis foi acusado de ter recebido pedidos de cooperação de autoridades suíças para instruir apurações criminais naquele país e de ter postergado um desses pedidos – que corria sob segredo de justiça e sem o conhecimento dos investigados.

    Em 2014, depois de acusações e críticas contra a conduta do procurador, uma sindicância realizada pela corregedoria do MPF instaurou apuração a respeito, mas determinou o seu arquivamento.

    O Ministério Público concluiu que “embora a condução e execução dos pedidos não tenham sido exemplares, não foi constatada conduta culposa ou dolosa do procurador”.

    Há pouco tempo, porém, o CNMP resolveu retomar a investigação. A retomada de processos administrativos contra magistrados e procuradores que foram arquivados anteriormente tem sido observada com frequência tanto por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como pelo CNMP, nos últimos dois anos.

    Mas ao decidir sobre mandado de segurança impetrado pelo procurador no STF, Gilmar Mendes lembrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5125, também relatada por ele, na qual ficou definido que a instauração de PAD pelo corregedor nacional de um órgão de controle precisa ser realizada “somente após a confirmação do ato pelo plenário”.

    Com base neste entendimento, o ministro afirmou que “não cabe ao corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público abertura de investigação ‘por ato monocrático’ sobre Rodrigo De Grandis”.

    A posição de Gilmar Mendes provocou profundo mal-estar entre os integrantes do Conselho, segundo informações de alguns integrantes do órgão. Isto porque o regimento interno do CNMP atribui ao corregedor “competência para determinar o processamento de reclamação disciplinar e instaurar processo administrativo de ofício, com a confirmação posterior do ato pelo plenário”.

    No mandado de segurança que impetrou junto ao STF, Rodrigo De Grandis disse que no último dia 17 de novembro foi “surpreendido” por uma intimação para responder disciplinarmente ao processo, sem que antes tivesse tido direito “ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, porque a abertura do PAD tinha sido determinada sem que ele tivesse sido ouvido”.

    A decisão, embora tenha como justificativa jurisprudência anterior do STF, chamou a atenção de promotores e magistrados para o caso Alstom.

    O caso envolve administrações do PSDB em São Paulo e tem sido objeto de reclamações pelo fato de correr de forma bem mais lenta que processos relacionados a políticos de demais partidos.

    Representantes do CNMP procurados pela RBA evitaram falar abertamente sobre o assunto, embora tenham confirmado o ambiente de insatisfação no Conselho por conta da decisão de Mendes.

    Já o ministro não deu declarações a respeito. Desta vez, ao contrário do que costuma fazer, preferiu se pronunciar apenas pelos autos.

    Com informações da Agência Estado e do site do STF.

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