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3 de Maio de 2024
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    Polícia Federal indicia 30 que fraudaram a OAB

    há 14 anos

    Operação avança, volta a prender um envolvido e busca advogado foragido. Com a suspensão da prova, 16 mil tiveram que repetir exame

    A Polícia Federal indiciou 30 pessoas pelo envolvimento na fraude da prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no início do ano. Dessas, um policial rodoviário, que chegou a ser preso no início da investigação, voltou para a cadeia, dessa vez preventivamente, para não atrapalhar o andamento do processo. Além dele, um advogado teve o mandado de prisão domiciliar emitido, mas encontra-se foragido. Entre os acusados, estão membros do esquema e candidatos beneficiados com informações privilegiadas. Os envolvidos responderão pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, peculato e receptação.

    O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que as prisões demonstram o acerto da Ordem ao anular, em março, o resultado das provas. "É lamentável que poucas pessoas tentem se beneficiar por meio de atitudes ilícitas", declarou. Em 2007, a instituição já havia enfrentado problemas com fraudes. Com a anulação do exame de fevereiro de 2010, 16 mil candidatos de todo o país tiveram de refazer a prova.

    A prisão preventiva do policial rodoviário foi decretada pela Justiça Federal de Santos (SP). Ele foi preso em Guarulhos (SP) e, no momento, está sob custódia da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), que ofereceu apoio às investigações. A irregularidade foi detectada quando um candidato que fazia a prova em Osasco (SP) foi flagrado, antes da distribuição dos destes, com cinco respostas de questões de direito penal. A elaboração e a aplicação das provas foram feitas pela OAB em parceria com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Ambos foram vítimas da quadrilha, segundo a PF.

    A prova da OAB é apenas uma parte das investigações da Operação Tormenta. A suspeita é de que a mesma quadrilha também aplicou golpes nos concursos da Receita Federal, realizado em 1994; da Polícia Federal, em 2009; da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), em 2009; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em 2008. De acordo com a PF, passa de 120 o número de pessoas ouvidas e mais de 100 foram indiciados. As investigações dessas fraudes continuam em andamento. Dos processos seletivos que tiveram irregularidades comprovadas, quatro foram organizados pelo Cespe. O órgão alega que, assim como outras aplicadoras de provas, também foi vítima da quadrilha. "A Polícia Federal enfatizou que não há qualquer indício de participação de servidores das organizadoras", disse Ricardo Carmona, diretor-geral do centro de seleção.

    De acordo com a PF, a quadrilha chegava a cobrar até US$ 150 mil de cada candidato. Para o concurso da OAB e para o de agente da PF, o valor chegaria a R$ 50 mil. O grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, repassava as respostas por meio de ponto eletrônico durante as provas e indicava uma pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato. Os crimes incluem falsificação de documentos e diplomas exigidos nos certames.

    Fonte: Correio Braziliense

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    2 Comentários

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    OAB está extinta, ela desde de 1991 existe de fato mas não de direito, OAB foi extinta pelo decreto 11 de 18 de janeiro de 1991, e o pior de tudo, o estatuto da advocacia não passou pelo crivo das duas casas legislativas, chama-se lei federal falsificada, portanto a polícia federal devia ir atrás é da OAB ! continuar lendo

    Prezados Senhores,
    O comentário é um sofisma sem tamanho, ignora a evolução legal e tenta indubitavelmente levar o leitor a erro.
    A OAB existe e o exame da ordem é legal.... e caso reflitam sobre a grotesca inexatidão conteudo da mensagem e leiam a Constituição Federal, a lei 4215/63 (que esse sim que retirou a OAB de dentro do decreto do Vargas) e o Estatuto da Advocacia (lei federal), aprenderão que a OAB existe, apesar de criada pelo Vargas por "Decreto", após a lei 4215 que regulou derradeiramente a profissão (o Decreto continuava só de criação, mas a lei regulava o plano de sua"existência", lei RECEPCIONADA (por favor, não falem em repristinação que não ocorreu) pela CF/88... posteriormente houve a reforma da lei em 1994, pelo EAOAB (Estatuto da Advocacia e da ORdem dos Advogados do Brasil, lei federal) que revogou a lei 4.215. Ademais a CF que reconhece a Ordem dos Advogados do Brasil e a lei 4215 e posteriormente o EAOAB delimita toda sua organização, inclusive a CF lhe dá poderes para propor ação direta de inconstitucionalidade. A OAB nunca deixou de existir....
    Logo, a OAB criada na Era Vargas, foi tratada mais especificamente na lei 4.215 (não foi o decreto do Collor, mas a lei 4215 que retirou do decreto a regulamentação da profissão), posteriormente tratada na CF/88 e quando o COLLOR revogou expressamente o decreto do Vargas, a OAB já estava longe dele, pois a lei 4215 já tinha tratado do assunto... ademais não pode por via de decreto extinguir órgão/autarquia reconhecida pela CF, sob pena de possibilidade de alterar parte substancial da CF por decreto, mais após com o EAOAB, foi novamente regulamentada a profissão,.
    Acreditem, no mister da profissão de longe o Exame da Ordem é O MAIS ELEMENTAR dos verdadeiros desafios que a advocacia guarda para os aprovados. O problema não é o "exame", mas o fenômeno do "Bacharelismo" e a má qualidade do ensino jurídico no país, inegável é o fato de que os aprovados na maioria vê das mesmas faculdades e outro grupo de faculdades enfrentam problemas de reprovação em massa. Falaram da unificação do exame, mas nada adiantou e os números não mudaram, comprovando a péssima qualidade da maioria das universidades e seus formandos.
    Infelizmente, alguns são tão despreparados que mesmo fazendo 10 provas não passam e uma hora desistem... e aderem ao movimento... afinal, o que é muito cruel na escolha da Faculdade de Direito é que a Faculdade de Direito é útil somente para quem queira seguir carreiras jurídicas (dificilmente será aceita em outra área conforme ocorre com Adm., engenharia, marketing, etc...) cujo ingresso a TODAS as carreiras prescindem do título de bacharel e ingresso por concurso/prova (desde escrivão, delegado, juiz, promotor e ADVOGADO) , mas o candidato que não passa na OAB não passa em concurso algum... infelizmente, quem não passa na prova fica com um diploma sem profissão...
    O exame fica...

    Bom texto para leitura, de um dos maiores professores de Direito e advogados do país discutindo a questão do ensino jurídico: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67101/69711

    Atenciosamente,

    Fabio Takeo Sakurai
    OAB/SP 221.619 continuar lendo