Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Polícia Rodoviária Estadual tem competência legal para fiscalizar e aplicar multas em rodovias federais, decide TJPR

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    Julgando procedente o recurso de apelação n.º 810943-9, interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio que, julgando procedente o pedido formulado por T.O. na ação anulatória de multa de trânsito n.º 030/2010, anulou a multa aplicada pela Polícia Rodoviária Estadual em rodovia federal. O magistrado de 1.º grau entendeu que os policiais estaduais não possuem competência para aplicar multas em rodovias federais, visto que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julgou nulo o convênio firmado, no ano de 1978, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), pelo qual se delegou ao DER o poder fiscalizar o trânsito nos trechos de rodovias federais, atribuindo, assim, à Polícia Rodoviária Estadual também a competência para autuar aqueles que cometem infrações nas referidas estradas. Entretanto, os julgadores da 4.ª Câmara Cível entenderam, em sentido contrário, que a Polícia Rodoviária Estadual tem, sim, competência para fiscalizar e aplicar multas em rodovias federais. A relatora do recurso de apelação, desembargadora Regina Afonso Portes, consignou em seu voto: "[...] o patrulhamento ostensivo das estradas e rodovias federais e a aplicação de multa por infrações nelas cometidas, em que pese em princípio competir à Polícia Rodoviária Federal, pode ser delegada à Policial Militar Estadual através de convênio firmado para este fim". "Assim sendo, denota-se que o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem, firmaram no ano de 1978, o convênio PG 040/78, através do qual restou delegado ao DER o poder fiscalizatório do trânsito nos trechos de rodovias federais, e, a partir de então, a competência para autuação de infrações cometidas nas referidas rodovias caberia à Polícia Rodoviária do Estado do Paraná", aduziu a relatora. E acrescentou: "Ressalta-se que, embora o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região tenha entendido pela nulidade do convênio firmado, tal matéria encontra-se, ainda, em discussão no Supremo Tribunal Federal, o qual, por meio de decisão liminar, concedida na Medida Cautelar n.º 2683/2010, em 16.08.2010, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo referido Regional na Ação Rescisória n.º 2007.04.00.021.613-1, tão somente no que diz respeito a anulação dos atos administrativos praticados com apoio no Convênio PG 040/78, até julgamento de mérito do recurso extraordinário". "Diante disso, entendo que não há que se falar em incompetência do agente de trânsito estadual, visto que o convênio firmado, autorizando sua fiscalização e autuação nas rodovias federais, permanece válido", concluiu a desembargadora relatora. (destaques do Redator) (Apelação Cível n.º 810943-9)

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações394
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policia-rodoviaria-estadual-tem-competencia-legal-para-fiscalizar-e-aplicar-multas-em-rodovias-federais-decide-tjpr/3050290

    Informações relacionadas

    Vs Petições, Professor
    Artigoshá 5 anos

    Multa de trânsito: Incorreção na identificação do local da infração

    Let Multas, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Possibilidade de recurso em multas emitidas por radar eletrônico

    Doutor Multas, Bacharel em Direito
    Artigoshá 7 anos

    Você conhece as regras de quem pode e de quem não pode multar?

    VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 4 anos

    Erros no auto de infração que invalidam a multa de trânsito

    Edmilson Pereira Lima, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Obrigação de Fazer. Baixa gravame de veículo.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)