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21 de Maio de 2024
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    Policiais acusados de peculato não devem ser reintegrados aos quadros da PM

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve as decisões que suspenderam a reintegração dos policiais Edglê Galvão Rodrigues e José Carlos da Silva nos quadros da Polícia Militar do Ceará (PM/CE). A decisão, proferida nessa quinta-feira (20/06), teve como relator o presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

    Segundo os autos, os policiais foram acusados de crime de peculato por subtraírem quantia durante ocorrência chamada de “saidinha bancária”, em 27 de setembro de 2002. Após procedimento administrativo disciplinar, o Comando Geral da PM determinou a demissão dos agentes em outubro de 2007.

    Os PMs ajuizaram ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a nulidade dos atos de demissão, bem como a reintegração às funções. Alegaram incidência do instituto da prescrição punitiva disciplinar.

    Ao julgar o caso em 2012, na sentença, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, concedeu a antecipação da tutela para reconhecer a prescrição e determinar a imediata reintegração dos servidores. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

    O Estado do Ceará interpôs pedidos de suspensão no TJCE objetivando modificar a medida. Argumentou que as decisões de 1º Grau ocasionam grave lesão à ordem e economia públicas, além de caracterizar interferência do Judiciário na esfera administrativa.

    Ao analisar os casos no último dia 27 de fevereiro, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que os policiais “e outros colegas da corporação, acionados para atender ocorrência de saidinha bancária, acabaram se apoderando da quantia subtraída, além de haverem liberado um dos indicados como autores do delito. Submetidos a julgamento pelo Conselho Disciplinar, onde observados o contraditório e a ampla defesa e analisadas as provas produzidas, decidiu-se pela demissão de todos os envolvidos”.

    O desembargador também ressaltou que, “diante de tais fatos, depreende-se que Judiciário de fato se investiu nas atribuições da Administração Pública, intervindo no poder disciplinar que lhe é próprio, nulificando sanção imposta por meio de procedimento regular inclusive já concluído, a caracterizar flagrante ofensa à ordem administrativa, evidenciando-se que foi determinada a imediata reinserção de policiais licenciados por ocasião de faltas disciplinares comprovadamente cometidas às fileiras da polícia Militar.

    Inconformados, Edglê Galvão Rodrigues e José Carlos da Silva ingressaram com agravos regimentais em pedido de antecipação de tutela (nº 0026441-25.2013.8.06.0000/5000 e 0026470-75.2013.8.06.0000/5000). Argumentaram que foram demitidos por meio de ato ilegal, arbitrário e imoral.

    Ao julgar os processos, o Órgão Especial negou provimento aos recursos, acompanhando o voto do relator, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. “Saliente-se que os fatos foram apurados com minúcias e o procedimento foi regular, de forma que o decisório judicante determinante da reintegração traduziu-se em hialina imiscuição nas atribuições legalmente outorgadas à Polícia Militar, mormente na composição do seu quadro de servidores e na punição pela prática de infrações disciplinares por seus comandados, a denotar violação ao postulado constitucional da Separação dos Poderes”.

    A decisão foi fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Após o julgamento dos agravo regimentais, a Presidência do TJCE comunicou ao Órgão Especial que todas as liminares e/ou tutelas antecipadas atípicas estão sendo encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por solicitação da Corregedoria Geral da Justiça.

    Fonte: TJCE

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    Vanessa Macario, Delegado de Polícia
    Artigoshá 4 anos

    O arrependimento posterior se aplica ao crime de peculato?

    Neto Ferreira, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Principais diferenças entre o "crime militar" e o "crime comum".

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX-30.2008.8.07.0001 DF XXXXX-30.2008.8.07.0001

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Notíciashá 9 anos

    Juiz determina reintegração de Cabo Sabino aos quadros da Polícia Militar

    2 Comentários

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    boa tarde . gostaria de pedir por obsequio que apagassem o comentario meu de 2 anos atras . por motivo de eu estar interessado em resolver a ocorrencia destes fatos . mas escrevi de uma maneira deseperado . estava meio tenso no dia . nao quero deixar marcado nome destes por enquanto. mas acho interressante as vezes acompanhar noticias boas no jus . parabens pelos trabalhos . continuar lendo

    uM CRIMINOSO QUE TRABALHA DE SIMPLES LEGISTA NA FAMÍLIA E ACHOU CONSTITUIR FAMÍLIA TELHADO USANDO GUINDASTE E FIZERAM DISPARO DARDOS DA POLICIA USANDO PEDIDOS DE DINHEIRO A FAMÍLIA INTEIRA FAZ JUIZ BUSCA UM CARRO POR CIMA DE UM EM MIM JUNTO AO APRESENTA DOR DE PATRICIA CASO DELE NESTE ASSUNTO ONNDE DORMI E ESTES COLEGAS DESTE MAU FAMILIR LEGISTA RESOLVERAM MONTAR UM CONSTRANGIMENTO SINONIMO DE INDENISACAO A MINHA PESSAO E VO E MAE ONDE ELE USNDO INSGNIA DE LEGISTA E NAO SOLDADO DA CIVIL RESOLVERA INICIAR EXTRATEGIA DE MONTAGEM DE ESCANDALOS NA LEI MORAL DA FAMÍLIA E BONS COSTUMES EDEPOIS DE ESCANDALOS E O CARRO SUMIU UM FOIO PRIMERO ESCANDALODE PROPINA FEITO PELA PATRICIA UQUE NAO TEM CAPACIDADE ADMINSTRATIVA PRA GERENCIAR UMA REDE BANCÁRIA JUNTO AO SIMPLESLEGISTA . FIZERAM VARIAS PERSEGUICOES E AMECAS E PREJURIOS ONDE OABUSO DE PODE NAO SERA IMPUNE NAO. BOM E UM DOS RESUMOS . continuar lendo