Policial civil pede aposentadoria especial
O policial civil Eurico Hummig Filho impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI 865) , com pedido de liminar, no qual aponta omissão do Poder Legislativo em editar lei complementar federal sobre o direito à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco prejudiciais à saúde e à integridade física.
A defesa do policial alega que o exercício das atividades policiais demanda um grau de desgaste físico e mental muito superior à média a que está submetida os demais servidores públicos.
Eurico possui mais do que os 30 anos de serviço público necessários à concessão da aposentadoria especial, mas teve o pedido indeferido sob a alegação de que teria de se aposentar como os demais servidores, aos 35 anos de serviço. Para ele, isso acarreta riscos à sociedade, que conta com a atuação de policiais idosos, despreparados e desatualizados.
No pedido de liminar, o policial requer a concessão antecipada da aposentadoria especial, independente da idade, até o julgamento do mérito do MI ou até que o Legislativo supra a falta de regulamentação.
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