Policial condenado por efetuar disparos de arma de fogo em via pública pede nulidade da sentença
Um policial militar do Distrito Federal impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 89736 , com pedido de liminar, com o objetivo de anular sua condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O militar foi condenado ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção por disparo de arma de fogo em via pública.Alega a defesa que o policial sofre coação ilegal, poisnão houve a produção de prova pericial de comparação dos projéteis apreendidos no local do crime com a arma dele, à época, pelo Instituto de Criminalística. Entretanto, afirma que por negligência o juízo deixou de se pronunciar sobre a realização de perícia, sendo que o policial teria disponibilizado a arma para a realização do exame. O militar ressalta que o juiz optou por produzir provas exclusivamente testemunhais. Cita, ainda, que as três testemunhas ouvidas pela Justiçadivergiram na narração dos fatos.O advogado alega que, apesar de estar prevista a substituição da prova pericial pela prova testemunhal, o magistrado não poderia ter utilizado a regra, já que os projéteis foram apreendidos. Dessa forma, requer a nulidade da sentença, pela falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. A defesa observa que o policial nega terminantemente a autoria do delito e que a realização do exame pericial seria absolutamente capaz de apontar com precisão se as cápsulas apreendidas foram ou não deflagradas da arma do paciente.O ministro Março Aurélio é o relator do habeas corpus.
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