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23 de Maio de 2024
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    Policial condenado por efetuar disparos de arma de fogo em via pública pede nulidade da sentença

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Um policial militar do Distrito Federal impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 89736 , com pedido de liminar, com o objetivo de anular sua condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O militar foi condenado ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção por disparo de arma de fogo em via pública.Alega a defesa que o policial sofre coação ilegal, poisnão houve a produção de prova pericial de comparação dos projéteis apreendidos no local do crime com a arma dele, à época, pelo Instituto de Criminalística. Entretanto, afirma que por negligência o juízo deixou de se pronunciar sobre a realização de perícia, sendo que o policial teria disponibilizado a arma para a realização do exame. O militar ressalta que o juiz optou por “produzir provas exclusivamente testemunhais”. Cita, ainda, que as três testemunhas ouvidas pela Justiçadivergiram na narração dos fatos.O advogado alega que, apesar de estar prevista a substituição da prova pericial pela prova testemunhal, o magistrado não poderia ter utilizado a regra, já que os projéteis foram apreendidos. Dessa forma, requer a nulidade da sentença, pela falta de “exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios”. A defesa observa que o policial nega “terminantemente a autoria do delito” e que a realização do exame pericial seria absolutamente capaz de apontar com precisão se as cápsulas apreendidas foram ou não deflagradas da arma do paciente.O ministro Março Aurélio é o relator do habeas corpus.

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