Policial consegue reintegração após ser demitido por não apreender veículo
Um policial rodoviário federal, demitido por deixar de apreender veículo que estava sem o licenciamento anual obrigatório, conseguiu ser reintegrado. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que o ato que impôs a pena de demissão foi desproporcional e fugiu à razoabilidade.
De acordo com os autos, o policial aplicou ao condutor multa pela falta do uso do cinto de segurança, quando deveria também apreender o veículo, por não estar devidamente licenciado. O policial teria se rendido aos argumentos do condutor de que a apreensão do veículo o impediria de transferir seu domicílio eleitoral.
Segundo o ministro Mauro Cambpell, relator do processo, apesar de o policial ter falhado ao descumprir com o deve...
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