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17 de Junho de 2024
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    Policial considerado inapto no exame de saúde deve ser reintegrado à PM

    há 9 anos

    Autor foi declarado inapto na terceira fase de concurso em razão de possuir artrose no fêmur esquerdo.

    Sentença proferida pelo juiz Fernando Paes de Campos, pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, determinou a reintegração do autor da ação (P.S.D.S) no quadro da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Narra o autor que foi aprovado nas duas primeiras fases (prova escrita e exame de aptidão mental) para ingresso no Curso de Formação de Soldado da PM. Entretanto, foi declarado inapto na terceira fase do concurso (exame de saúde e antropométrico) em razão de possuir artrose no fêmur esquerdo. Alega que impetrou mandado de segurança para continuar participando do certame e sustenta que, por força de decisão judicial, pode participar da quarta e última fase do concurso (exame de aptidão física) na qual foi aprovado.

    Segue o autor que mesmo tendo concluído o curso de formação, em razão da denegação da ordem do mandado de segurança (pela inadequação da via judicial eleita pelo autor para o questionamento), foi publicada portaria que desligou o autor do quadro efetivo da PM. Sustenta que está plenamente apto a exercer a função de policial, e pretende a sua reintegração nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

    Devidamente citado, o Estado contestou afirmando que, para o ingresso em qualquer dos quadros da PM, é obrigatória a aprovação em exame de saúde e antropométrico, e, tendo em vista que o autor foi considerado inapto pelos médicos que o avaliaram, não há como garantir-lhe a reintegração no serviço.

    Para o magistrado, o ponto a ser analisado é se a enfermidade do autor possui o condão de incapacitá-lo ou não para atuar na Polícia Militar. Sobre este aspecto, analisou que o médico que realizou a prova pericial da ação escreveu que de fato o autor possui uma enfermidade no quadril esquerdo, no entanto o perito concluiu que o autor tem limitação que não o impede de exercer plenamente o cargo que já ocupava.

    “Com base na perícia médica não há como afastar a conclusão de que o autor possui aptidão para ingressar nos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul”, concluiu o juiz determinando a reintegração do autor no cargo de policial.

    Processo nº 0013100-63.2010.8.12.0001

    Fonte: TJMS

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