Policial denunciado em operação Navalha na Carne continuará preso até conclusão do process...
Esse foi um dos 52 feitos apreciados na na manhã desta segunda-feira, 1, nas Câmaras Criminais Reunidas
(01.02.10 - 14h17) As Câmaras Criminais Reunidas mantiveram, na manhã desta segunda-feira, 1, a prisão preventiva do policial Rosevan Moraes de Almeida, preso em abril de 2008, durante a Operação "Navalha na Carne" da Polícia Militar, por supostamente integrar um grupo de extermínio formado por policiais militares e civis, que atuavam em Icoaraci e Marituba. A defesa do acusado pleiteou a concessão de um habeas corpus liberatório para que o réu aguardasse o fim da instrução penal em liberdade.
O policial foi denunciado pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. A defesa sustentou que o réu encontra-se preso há um ano e onze meses, o que teria ferido o princípio jurídico da razoabilidade da duração do trâmite processual e que, por isso, estava sofrendo constrangimento ilegal. Os argumentos, no entanto, foram refutados pela desembargadora relatora do processo, Albanira Bemerguy. A magistrada ressaltou que os prazos processuais não são absolutos e que a lei autoriza a dilação dos mesmos, quando há complexidade no processo. Além disso, a relatora defendeu que o réu representa perigo para a sociedade, caso fosse concedida a liberdade provisória. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
As câmaras também negaram liberdade provisória para Antônio da Conceição de Araújo, acusado de ter praticado homicídio qualificado, na companhia de um comparsa, contra o sindicalista Daniel Soares da Costa Filho, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parauapebas. Em 2005, o sindicalista foi cercado por dois homens e alvejado com vários tiros, quando trafegava de moto pelo centro de Parauapebas.
O réu alegou que havia excesso de prazo para o término da instrução penal, porém, ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Vânia Silveira, conclui que a demora no trâmite processual foi motivada pelo próprio réu, que impetrou recurso contra a sentença de pronúncia. Por isso, por trata-se de um réu perigoso e para garantir a ordem pública, a relatora negou a liberdade provisória.
Também foi negada liberdade provisória para o comissário de bordo Januário da Conceição de Araújo, acusado de praticar atentado violento ao pudor contra a própria sobrinha, de 10 anos, em Belém. Segundo a denúncia, o comissário praticava os atos libidinosos ao ministrar aulas de inglês para a criança. O comissário chegou a ter a prisão preventiva revogada, mas ao ser considerado foragido, teve novamente prisão preventiva decretada. O réu, que apresentou como residência fixa endereço no Rio de Janeiro, foi preso em São Paulo, sendo conduzido ao Pará.
A defesa sustentou que o réu possuía bons antecedentes, emprego e residência fixa, o que lhe daria direito de aguardar até o final do processo em liberdade. Mas a desembargadora relatora, Vânia Lúcia Silveira, constatou que a instrução está encerrada, esperando apenas as conclusões das diligências para as alegações finais e, por isso, negou o pedido. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade. (Texto: Vanessa Vieira)
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