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17 de Junho de 2024
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    Policial militar que sofre de síndrome do pânico vai receber medicamentos gratuitos

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O Município de Fortaleza deverá fornecer medicamentos para o policial militar M.H.M.A., que sofre de síndrome do pânico e não consegue exercer atividade laboral. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes.

    O policial ingressou na Polícia Militar em 2001 e integrava o Batalhão de Operações de Choque. Afirmou que, posteriormente, foi encaminhado para a Companhia de Distúrbios Civis, onde foi vítima de agressões físicas e verbais durante o batismo. Ele contou que tem várias cicatrizes pelo corpo que demonstram como foi tratado com crueldade.

    Assegurou ter sido transferido para o Comando de Operações Especiais e, em decorrência do elevado nível de estresse a qual foi submetido, passou a apresentar sintomas como insônia e palpitações. O policial militar explicou que esteve submetido a situações de extremo perigo e chegou a ser ameaçado de morte por delinquentes e por colegas da corporação.

    Foi constatado que o PM possui síndrome do pânico, doença que o incapacitou para o trabalho. Para o tratamento foram prescritos os medicamentos Flunitrazepam, Midazolam, Divalproato Sódico, Naltraxona, Apraz, Fenergan, Noctal, Paroxetina e Clonazepam. Ele disse que não possui condições financeiras de custear o tratamento.

    Em dezembro de 2008, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou ao município o fornecimento da medicação. Objetivando reformar a decisão, o ente público ingressou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 1626-03.2009.8.06.0000) no TJCE. Defendeu falta de recurso e a divisão da responsabilidade entre Estado e União. Alegou que o seu papel se restringe apenas a disponibilizar tais medicamentos à população, após os mesmos lhe serem distribuídos pela Secretaria de Saúde do Estado.

    Ao apreciar o recurso, nessa quarta-feira (08/06), a 2ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policial-militar-que-sofre-de-sindrome-do-panico-vai-receber-medicamentos-gratuitos/2731007

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