Policial rodoviário federal recebe mais uma condenação
Condenado, em abril passado, a 17 anos e meio de reclusão, por ter sido o mandante de um duplo homicídio, o policial rodoviário federal Agamenon Gonçalves Lima recebeu agora mais uma condenação. Desta vez, os crimes são de abuso de autoridade mediante a prática de ato lesivo à honra de pessoa natural (praticado em desvio de poder e sem competência legal), constrangimento ilegal e roubo mediante emprego de arma.
Agamenon foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter abordado, em agosto de 2005, de forma truculenta e imotivada, um homem e uma mulher que fotografavam supostas irregularidades que estariam acontecendo no posto policial de Ribeirão, no Estado de Pernambuco. Na ocasião, a máquina fotográfica foi tomada do casal pelo acusado e por mais dois outros policiais rodoviários armados, que ainda fizeram ameaças de prisão às vítimas, diante de populares que assistiram a tudo, fato que caracterizou o crime de constrangimento ilegal.
Em seguida, o casal foi conduzindo ao posto policial. Agamenon e os outros policiais ainda procederam a busca pessoal nas vítimas, sem autorização e fora das hipóteses permitidas por lei. No posto, o policial deteve o casal por meia hora e mandou revelar o filme fotográfico. A câmera foi devolvida, porém as fotos das supostas irregularidades ficaram retidas. Com isso, o policial rodoviário foi condenado por ter devassado a vida íntima das vítimas, devido à revelação das fotografias e à ilegal condução ao posto e submissão dos dois à revista pessoal. Pela apropriação das fotografias, Agamenon foi condenado por roubo qualificado.
O total da pena imposta pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco foi de 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de uma indenização de 20 mil reais a cada uma das vítimas. Agamenon Lima já está preso. Ele foi condenado, em abril deste ano, também pela JFPE, a 17 anos de prisão, por ter ordenado o assassinato de outros dois policiais rodoviários federais, em janeiro de 2002, nas proximidades da cidade de Palmares. Seu recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi recusado. A nova pena soma-se à anterior.
Processo nº 2007.83.00.010637-4
Marcelo Schmitz
Supervisor de Comunicação Social
3229-6169
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