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8 de Maio de 2024
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    Política Nacional de Mudança do Clima precisa avançar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    É com muita honra e alegria que inauguro este importante espaço do direito ambiental brasileiro, Ambiente Jurídico.

    Relevante tema que tem preocupado a comunidade global e jurídica é o fenômeno da mudança climática e os seus nefastos efeitos e, obviamente, como o direito deve postar-se ante esta realidade de modo efetivo e não reacionário. Iniciaremos, hoje, a tratar sobre o tema.

    A plenária da 21ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 21), aprovou, em dezembro de 2015, em Paris, com anuência de 195 países, responsáveis por mais de 90% das emissões dos gases de efeito estufa na Terra, acordo de extensão global que, nos seus termos, apresenta efeitos legalmente vinculantes, pela primeira vez, diga-se, desde a assinatura do Protocolo de Quioto. Ao contrário de Quioto, outrossim, agora as nações decidiram de modo unânime pela assinatura de um documento. Os países comprometeram-se em organizar estratégias para limitar o aumento médio da temperatura da Terra abaixo dos 2,0º C, envidando esforços para atingir um aumento de 1,5º C, até 2100, trazendo como referência inicial o período pré-industrial.[1]

    Superou-se em parte o obstáculo do princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, uma vez que as nações desenvolvidas e em desenvolvimento devem promover a redução das emissões em igual proporção. Durante muito tempo países em desenvolvimento defenderam um maior prazo e uma maior cota para a emissão de gases de efeito estufa para que pudessem atingir níveis de desenvolvimento similares aos países desenvolvidos, responsáveis por um passado de emissões intensas, causadoras de poluição atmosférica.

    Posner e Weisbach, antes da COP 21, afirmavam que “as nações ricas estavam atentas às emissões de gases de efeito estufa e expressavam a disposição de reduzir estas”. Em sentido oposto, referiam que “países em desenvolvimento avaliavam a redução das emissões, como uma prioridade relativamente baixa”.[2] A COP 21, contudo, demonstrou que esta afirmação estava equivocada, pois todas as nações, ricas e pobres, comprometeram-se no corte das emissões com igual objetivo e prazo final. De fato, todos os países devem diminuir as suas emissões, pois estas aumentam as temperaturas globalmente e causam catástrofes e danos ambientais transfronteiriços. De outro lado, é evidente, como reconhecido na COP 21, que os países ricos devem contribuir com a grande maioria dos recursos financeiros e tecnológicos necessários para a diminuição das emissões e a adoção de medidas de adaptação e resiliência pelas nações em desenvolvimento.

    O princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, foi adotado em uma versão soft pela COP 21. Ao tempo em que refere que os Estados Unidos e União Europeia devem prover com recursos fundos verdes para o financiamento de medidas de resiliência e adaptação a serem adotadas pelos países em desenvolvimento, por outro lado prevê que todas as nações, ricas e pobres, devem buscar alcançar igualmente um aumento de temperatura ideal menor de 2,0º C, aproximando-se ou alcançando o objetivo de 1,5º C até o ano de 2100.

    O documento n...

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