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17 de Junho de 2024
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    Política Nacional de Proteção e Defesa Civil é aprovada

    O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (06/03), a Medida Provisória 547/11, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPEC) e autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. A matéria será analisada ainda pelo Senado Federal.

    Aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), o texto prevê novas atribuições aos municípios, como a realização regular de exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando for o caso.

    Inicialmente, a medida apenas permitia ao governo federal criar um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Depois de negociações com o Executivo, o relator manteve a ampliação do texto apresentado na semana passada, mas retirou pontos como a criação de um fundo para a proteção civil com recursos da exploração do petróleo e o pagamento de aluguel social às famílias atingidas por desastre.

    Tenho certeza de que conseguimos um texto muito positivo e a Câmara está deixando sua contribuição no tema da prevenção de desastres, afirmou Braga, que também relatou a comissão especial de medidas preventivas diante de catástrofes.

    Novas atribuições

    Os municípios deverão ainda manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; e adotar solução de moradia temporária para as famílias atingidas.

    Entre as atribuições dos estados está a de realizar estudos para identificar ameaças e vulnerabilidades e apoiar os municípios no levantamento de áreas de risco e na elaboração dos planos de contingência.

    À União caberá, por exemplo, incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres; e apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres. O governo federal também manterá o sistema de informações do setor.

    Serviço alternativo

    Outra sugestão do relator mantida no texto é o treinamento de conscritos que prestem serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Eles deverão ser treinados para atuar em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade.

    Glauber Braga também considerou importante a manutenção da proibição de conceder licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor do município.

    Sistema Nacional

    O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

    Esse conselho fará parte da estrutura do Ministério da Integração Nacional e poderá propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre.

    Quanto à transferência dos recursos de defesa civil, da União para estados e municípios, deverá ser apresentado, em 90 dias, um plano de trabalho ao órgão central do sistema.

    Plano diretor

    Novas exigências são incluídas para a elaboração do Plano Diretor dos municípios cadastrados. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres; e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.

    A prefeitura do município cadastrado que ainda não era obrigado a fazer o Plano Diretor terá cinco anos para mandar o projeto à Câmara Municipal. Aqueles que já possuem o plano deverão adequá-lo às novas regras na próxima revisão.

    O texto prevê ainda que, nos municípios cadastrados, a aprovação de projeto de parcelamento ou de loteamento do solo será vinculada ao atendimento dos requisitos da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Essa carta é um estudo que determina se a região pode ser urbanizada.

    Cadastro de cidades com áreas de risco

    O projeto de lei mantém a criação de um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Eles serão incluídos por iniciativa própria ou por indicação do estado ou da União, observados critérios e procedimentos do regulamento. Essa regra constava do texto original enviado pelo Executivo.

    Além daqueles com áreas sujeitas a deslizamentos de grande impacto e a outros processos geológicos, estão passíveis de cadastro os municípios com inundações bruscas ou processos hidrológicos semelhantes.

    Os municípios incluídos no cadastro deverão fazer um mapeamento dessas áreas, elaborar plano de contingência e um estudo geotécnico de aptidão das áreas à urbanização, contendo diretrizes para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano.

    O governo federal deverá publicar periodicamente informações sobre a evolução das ocupações em áreas propícias à ocorrência desses eventos. Esses dados serão enviados aos poderes Executivo e Legislativo dos respectivos estados e municípios e ao Ministério Público para conhecimento e providências.

    Remoção

    Se o município verificar a existência de ocupações nessas áreas, deverá agir para reduzir o risco com ações como obras de segurança e execução do plano de contingência.

    Caso seja necessário, deverá remover as construções e reassentar as pessoas em local seguro. Mas essa remoção somente ocorrerá depois de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros.

    Também deverá ser feita a notificação dos ocupantes sobre a remoção. O documento deverá conter cópia do laudo técnico e, quando for o caso, informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar o direito à moradia.

    Depois da destruição das construções, deverão ser adotadas medidas para impedir a reocupação da área. Se necessário, aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados e cadastrados pelo município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, segundo os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social.

    Exclusão de fundo de proteção civil

    Durante a sessão de votação e aprovação da Medida Provisória 547/11, alguns deputados criticaram o novo texto do projeto de lei de conversão do deputado Glauber Braga (PSB-RJ). Eles defenderam a manutenção do Fundo Nacional de Proteção Civil a ser formado em parte por recursos dos royalties e da participação especial oriundos da exploração do petróleo em terra e na plataforma continental.

    O fundo estava previsto no relatório apresentado na semana passada por Glauber Braga. O deputado incorporou à MP original, que cria um cadastro nacional com informações sobre áreas municipais sujeitas a deslizamentos de terra, o Projeto de Lei 2978/11, que institui o Estatuto da Proteção Civil, elaborado por uma comissão especial que teve Braga como relator.

    Para o líder da Minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), sem o fundo, a proposta prejudica as prefeituras. Esse novo relatório estipula responsabilidade sem recursos, incrimina os prefeitos, disse.

    Na opinião do líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), o texto aprovado descaracteriza o trabalho da comissão especial. A substituição da MP pelo relatório da comissão era para ser um dos maiores elogios a esta Casa, mas esse relatório torna o projeto autorizativo, dobrando a sua execução à vontade do Executivo, criticou o líder do PPS,

    Meio termo

    Glauber Braga, no entanto, ressaltou que o novo relatório é um meio termo entre a MP original, mais simples, e o Estatuto da Proteção Civil. A proposta apresentada na MP do governo tinha seis itens. O substitutivo, 52. E numa negociação chegamos a uma proposta de 32 itens em que mantivemos o essencial do texto do governo e avançamos em outras propostas. Assim, conseguimos aprovar a matéria do Executivo e avançar em pontos relevantes, disse.

    Ele reconheceu que o texto votado não é o ideal, e defendeu o Estatuto da Proteção Civil, incorporado ao primeiro relatório, mas que não teve o aval do governo. A gente avança, sim, com esse texto. Claro que avançaríamos mais ainda com o relatório original, mas com todas essas ações de prevenção do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil eu não tenho dúvidas de que estamos melhores do que estávamos antes, afirmou.

    O relator destacou a criação de um sistema integrado de proteção civil; a inserção do ensino sobre prevenção de desastres nas escolas; o treinamento de jovens em áreas vulneráveis; a obrigatoriedade de mapeamento das áreas de risco em planos de contingência revisados anualmente; e a proibição de construções em áreas de risco.

    Glauber Braga considera que a maior inovação do seu texto é intensificar o foco na prevenção de desastres. A grande mudança é deixar de ter uma postura reativa e inserir medidas educativas de prevenção às catástrofes nas escolas, além de tornar responsabilidade dos municípios a realização de exercícios simulados em áreas de risco, destacou.

    O deputado voltou a criticar o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), que está em vigor hoje e ele classifica de elefante branco. O governo tem de retomar a discussão da regulamentação desse fundo, que é um elefante branco, que não funciona, mas que pode funcionar. O que o governo diz é que tem R$ 800 milhões disponíveis para prevenção, mas não são recursos suficientes, criticou. Com informações da Agência Câmara.

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