Político indenizará cabo eleitoral que perdeu a visão
A prestação de serviços nas campanhas não resulta em vínculo empregatício com o candidato ou partido, segundo o artigo 100 do Código Eleitoral (Lei 9.504/1997). Mas o não reconhecimento apenas da relação de trabalho não afasta as garantias básicas inerentes a qualquer trabalhador, como remuneração pelo serviço e direito à integridade física.
A Justiça do Trabalho condenou o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, a pagar indenização de R$ 85 mil, por danos materiais e morais, a um cabo eleitoral. Ele ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bandeira durante uma briga com partidários adversários nas eleições de 1998.
Segundo o trabalhador, os militantes contratados para promover a campanha do candidato recebiam determinações no sentido de nunca se intimidarem diante das contra-ofensivas dos adversários, que eram frequentes na disputa por espaços.
Apesar de o militante não ter vínculo de emprego com o comitê, partido ou candidato, e, consequentemente, não ter a carteira assinada, ajuizou ação trabalhista contra o candidato, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, ficou comprovado que houve incitação da violência pela coordenação da campanha por determinar o revide no caso de confronto. "É dever daquele que contrata o serviço dessas pessoas, no mínimo, não contribuir para que incidentes ocorram tendo em vista a boa-fé objetiva que cerca toda relação contratual", concluiu o tribunal.
No processo, o ex-governador alegou em sua defesa que o cabo eleitoral prestava serviço voluntário e recebia somente uma aju...
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