Políticos realizam fraude em licitação
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra E.V.S, ex-prefeito Municipal de Patis, no Norte Minas, e demais pessoas envolvidas. O motivo foi o fato de terem usado o dinheiro público supostamente de forma irregular, para reformar salas de aulas de escolas da zona rural do Município e alugar ônibus para transporte escolar.
A decisão da 1ª Instância, do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da comarca de Montes Claros, estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no montante de dez vezes o valor da remuneração, de cada um dos réus.
O juiz Sérgio Henrique alegou que o ex-prefeito, juntamente com os demais envolvidos, não comprovou a realização de uma concorrência séria e vantajosa para a sociedade, de maneira a propiciar a proposta mais interessante de acordo com o interesse público.
A Construtora Ferreira e Silva, responsável pelas obras das escolas, burlou o percurso de licitação, não agindo de forma regular. Um exemplo disso é a nota fiscal no valor de R$ 3.095,50, que foi emitida antes mesmo da homologação da licitação.
O vereador J.A.S.R era sócio da empresa Viação Casa Nova, que aluga ônibus, sendo esse o motivo que não permitia a contratação da mesma para os serviços. É proibida a contratação de empresas de propriedade de membros do legislativo da cidade, segundo a lei orgânica municipal.
O ex-prefeito de Patis, o atual vereador J.A.S.R e outros servidores, responsáveis pela prestação de serviços, recorreram à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
E.V.S argumentou que não agiu de má fé e que a responsabilidade pela análise dos documentos era da Comissão de Licitação e do assessor jurídico. Alegou ainda que esta atitude não era caso de improbidade e que não houve prejuízo ao Município.
De acordo com a desembargadora e relatora Maria Elza, constitui ato de improbidade qualquer ação que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade das instituições. Os recursos foram negados, já que foi comprovado o dolo das partes em frustrar a legitimidade dos processos licitatórios, concretizando atos de improbidade administrativa.
O procedimento licitatório visa garantir, de um lado, que a administração possa selecionar a proposta mais vantajosa, enquanto, de outro, assegurar que todos os particulares possam oferecer seus serviços à administração, afirma a relatora.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Nepomuceno Silva e Manuel Saramago.
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Processo nº: 1.0433.05.165028-4/002
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