Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Polo naval no AM só pode sair do papel com concordância de povos tradicionais, decide Justiça

    Processo movido pelo MPF para garantir que comunidades potencialmente afetadas pelo empreendimento sejam consultadas transitou em julgado com decisão favorável da Justiça

    há 6 anos

    A Justiça Federal do Amazonas decretou trânsito em julgado em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e proibiu, em caráter definitivo, a implantação de polo naval no Estado enquanto não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada aos povos tradicionais da região. Com o fim do processo, prevalece o entendimento expresso em sentença judicial que suspendeu todas as medidas referentes à implantação do empreendimento, proferida em 2016.

    A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão impedidos de realizar transferência de imóveis e terrenos de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou da implantação do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A sentença de 2016 também anulou o decreto do Governo do Amazonas que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara, em Manaus.

    Para o MPF, o reconhecimento das comunidades tradicionais como destinatárias do direito à referida consulta abre caminhos importantes para garantir a existência desses povos que mantêm uma relação de identidade com a terra e os recursos naturais.

    Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a construção de um grande empreendimento – como é o caso do polo naval – certamente produzirá irreversíveis alterações na paisagem e organização espacial da região, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas para garantir a manutenção dos traços dos elementos culturais que constituíram estas populações.

    Consulta às comunidades – A Convenção nº 169/OIT prevê que todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras etapas de planejamento, antes da tomada das decisões, nos moldes definidos pelo grupo a ser consultado. Além disso, a norma internacional - da qual o Brasil é signatário – prevê que a consulta não pode ser meramente protocolar, mas seja efetivamente considerada na decisão de implementação de projetos de grande impacto.

    Segundo a Justiça Federal, a ausência de consulta prévia, livre e informada das populações tradicionais envolvidas no polo naval torna a sua implantação ilegal e ilegítima. As consultas, conforme sustentou o MPF, deveriam ter sido realizadas antes mesmo da delimitação da área pretendida, o que não ocorreu no projeto do polo naval.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
    pram-ascom@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_am

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/polo-naval-no-am-so-pode-sair-do-papel-com-concordancia-de-povos-tradicionais-decide-justica/634504173

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)