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16 de Junho de 2024
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    Por assédio moral, servidor público é obrigado a indenizar office-girl em R$ 30 mil

    A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de São José, condenou servidor público ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil, pela prática de assédio moral de cunho sexual contra menor aprendiz que trabalhava em estatal, em 2008. A office-girl, de 16 anos, era sistematicamente importunada em frente aos demais colegas com uso de palavras de duplo sentido pelo servidor – e até mesmo gestos de conotação libidinosa com as mãos e solicitação de favores sexuais em troca da realização de algum serviço.

    Cansada do assédio reiterado e sistemático, a vítima relatou o fato à responsável pelo setor de recursos humanos. A chefe hierárquica do servidor e a responsável pelos recursos humanos procuraram o presidente da instituição, que determinou a abertura de sindicância. A menor foi realocada em outro departamento. Segundo os autos, no entanto, o funcionário continua trabalhando na estatal.

    Na seara penal, a autora registrou ocorrência, que deu início a termo circunstanciado. Todavia, houve extinção da punibilidade pela prescrição. O réu tentou justificar sua atitude acusando sua chefe e a estagiária de complô. Mas a juíza rechaçou a tentativa do condenado em fundamentar sua conduta imoral com base em pensamento "preconceituoso e ultrapassado".

    "Sem sombra de dúvidas, uma afronta aos direitos das mulheres cuja violência social não se limita à liberdade sexual, de pensamento ou ações, mas invade outras áreas do mundo feminino, principalmente a profissional", pontuou a sentenciante.

    A magistrada, ainda, assinalou que o servidor tinha à época 48 anos, fazia doutorado em universidade federal e devia agir de outra forma, especialmente porque sua tese de pesquisa foi sobre ensino e aprendizagem na alfabetização. A decisão foi unânime.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-assedio-moral-servidor-publico-e-obrigado-a-indenizar-office-girl-em-r-30-mil/380719429

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