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25 de Maio de 2024
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    Por ciúme, homem atropela atual companheiro da ex, bate contra um poste e vai a júri

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau prolatada em uma comarca do Norte do Estado, que condenou um homem a julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra o atual companheiro de sua ex-mulher. O acusado, em alta velocidade, atingiu por trás a moto guiada pelo atual companheiro de sua ex-esposa, que seguia no veículo sob ameaça.

    Inconformado com o término do namoro e com o fato da ex estar em outro relacionamento, o acusado levou a mulher para uma cidade vizinha, parou num matagal, tirou do capô do carro uma pá, uma faca e luvas e a ameaçou de morte, caso ela não reatasse o namoro.

    Depois da discussão, ainda descontrolado e com a mulher a seu lado, voltou para cidade de origem e, com o carro em alta velocidade, atingiu a moto onde estava o atual companheiro da ex. De acordo com os autos, o denunciado agiu livre e conscientemente, com a intenção de matar, mas não teve êxito já que a vítima não sofreu ferimentos fatais. Além disso, a trajetória do carro foi interrompida porque, depois de bater contra a moto, chocou-se contra um poste de iluminação pública.

    A mulher, no interior do automóvel, sofreu lesões graves com a batida. Segundo o laudo pericial, "os ferimentos podem causar debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ação ou função, bem como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente".

    Ainda de acordo com os autos, a tentativa de homicídio foi qualificada porque ao jogar o automóvel contra uma "simples motocicleta" dificultou sobremaneira a defesa do ofendido e a motivação foi torpe, "em razão de um tolo sentimento de posse".

    Por sua vez, o agressor alegou que não havia indícios suficientes de autoria em seu desfavor e, sob tal argumento, solicitou sua impronúncia. O Ministério Público ofereceu contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento da contestação apresentada pelo acusado. A decisão foi mantida e a Procuradoria de Justiça Criminal posicionou-se igualmente pelo desprovimento.

    "O debate, na verdade, diz respeito apenas ao dolo, porque o implicado, quando interrogado, negou a acusação de ter voluntariamente investido com o veículo contra a motocicleta que era conduzida pela vítima. Mas há indícios suficientes da ocorrência de um crime doloso contra a vida" concluiu o relator, desembargador Sérgio Rizelo, da 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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