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Por coronavírus, juiz permite que passageira remarque passagem sem custo
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Pelo risco de dano causado pela epidemia do coronavírus na Itália, o 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro antecipou, nesta quarta-feira (11/3), os efeitos da tutela para que uma mulher possa remarcar sem custos adicionais suas passagens áreas para aquele país. Uma decisão semelhante já havia sido tomada no Rio Grande do Sul, conforme noticiou a ConJur nesta terça-feira (10/3).
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