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6 de Maio de 2024
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    Por crise do coronavírus, decisões judiciais suspendem aluguéis

    Publicado por Daniel Costa
    há 4 anos

    Por crise do coronavírus, decisões judiciais suspendem aluguéis

    Dificuldade econômica instaurada pela pandemia motivam as decisões.

    quarta-feira, 15 de abril de 2020

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    A vida dos brasileiros tem sido afetada financeiramente pela crise instaurada pela pandemia de coronavírus. Diante do grave contexto em que a economia sofre quedas bruscas, o Judiciário tem sido acionado para lidar com questões envolvendo o pagamento de aluguéis e, em diversas decisões, os pagamentos têm sido suspensos.

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    • Aluguel em aeroporto

    Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Covid-19, Questões de alta complexidade, Grande impacto e Repercussão. Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pagamento do preço mínimo do aluguel.

    Em Curitiba/PR, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.

    Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.

    A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.

    Veja a decisão.

    • Lojas em shopping

    Tutela Cautelar Antecedente / Liminar / Direito Cível / Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação firmado com a parte ré / Suspensão pode ser prorrogada caso comprovada a instabilidade decorrente da pandemia ou impossibilidade de ingresso no centro comercial.

    A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.

    A suspensão do pagamento vale enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.

    Veja a decisão.

    Tutela Cautelar Antecedente / Direito Contratual / Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias do Contrato de Locação / Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parte do contrato de locação entre as partes / Mantém em pleno vigor as demais disposições contratuais.

    Decisão semelhante aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição

    Veja a decisão.

    No Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJ/RJ deferiu tutela recursal no sentido de determinar a redução dos valores devidos à locadora a título de garantia de aluguel mínimo. Foi determinado o pagamento de 30% do aluguel comercial em Shopping Center, também se estendendo a cota condominial e fundo de promoção e propaganda.

    Processo: 0022449-49.2020.8.19.0000

    Veja a decisão.

    • Aluguel comercial

    Antecipação de tutela/ Aluguel comercial / Suspensão de inúmeras atividades presenciais / Impacto econômico / Reequilíbrio da contratual / Acordo.

    O juiz de Direito Paulo Guilherme Amaral Toledo, de São Paulo/SP, deferiu a antecipação de tutela para reduzir em 50% o valor do aluguel de uma empresa. A redução deverá perdurar até trinta dias após o término do prazo de suspensão compulsória das atividades da empresa autora.

    Veja a decisão.

    • Escritório de advocacia

    Agravo de Instrumento / Revisional de Aluguéis / Escritório de Advocacia / Pandemia COVID-19 / Atuação do Judiciário / Parcimônia / Deferimento Parcial da Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal.

    Um escritório de advocacia do DF conseguiu a redução de aluguel. A determinação foi do desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, ao determinar a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

    Veja a decisão.

    • Restaurante

    Tutela Cautelar Antecedente / Direito Civil / Autor teve reduzidos as suas atividades e rendimentos, tornando-se excessivo o valor do aluguel originalmente contratado / Deferida tutela de urgência.

    O juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante.

    De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.

    Veja a decisão.

    • Agência de turismo

    Ação revisional de aluguel com pedido de tutela provisória de urgência / Direito Cível / Queda exorbitante na circulação de clientes em bares, restaurantes, shoppings centers e no comércio em geral / Queda de faturamento da empresa.

    O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, de São Paulo/SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do aluguel de uma agência de turismo. Com a decisão, a locatária deverá se abster de inscrever o nome da autora e dos seus fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e suspender a cobrança de aluguéis até perdurar os efeitos da pandemia.

    O magistrado também determinou a suspensão do fundo de promoção até dezembro de 2020 e isenção da cobrança do 13º aluguel. Além disso, o locatário deverá cobrar proporcionalmente o condomínio enquanto perdurar o fechamento do shopping, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

    Processo: 1030378-15.2020.8.26.0100

    Veja a decisão.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/324677/por-crise-do-coronavirus-decisoes-judiciais-suspendem-alugueis

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