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Por exposição a ruídos, atividade de DJ é considerada especial
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma assistente social que também exerceu a função de DJ. No caso, ela comprovou ter ficado exposta a ruídos acima dos limites permitidos.
As atividades são especiais para fins previdenciários quando a lei as considera insalubres ou perigosas. Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá expedir certidão por tempo de serviço especial em favor da autora da ação.
“Nos períodos de 1/...
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