Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Por falta de prova, desembargador mantém decisão que nega licenciamento de carro clonado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em decisão monocrática, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) manteve decisão que negou o pedido de liminar para liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de Paulo César Rodrigues de Freitas. Ele alega que seu carro foi clonado.

    Em outubro de 2012, Paulo teve conhecimento da existência de um veículo idêntico ao seu. Após realização de perícia pela Delegacia de Furtos e Roubos, ficou comprovado que seu veículo é o original. Com a liberação do carro, ele continuou seu trabalho normalmente até o vencimento do licenciamento, oportunidade que foi informado que não seria possível disponibilizar o CRLV em razão da clonagem.

    Paulo ressalta que seu automóvel foi quitado, sem reserva de domínio, contudo, esta restrição é referente ao veículo comprovadamente clonado. Ele ainda afirma ter sido vítima de um erro de falsificação de seus dados, devido seu veículo possuir as mesmas características de outro e pede seu direito de trabalhar em seu carro, sem necessidade de aguardar dilação probatória, que servirão para verificar se o vistoriador do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN GO) teve responsabilidade na fraude.

    Para o magistrado, a questão em análise não evidencia verossimilhança suficiente para autorizar a concessão do documento de licenciamento, "pois realmente depende de dilação probatória para aferir a existência ou não de gravame no veículo que o agravante diz ser de sua propriedade".

    O desembargador, no entanto, relata que a liminar pode ser concedida a qualquer momento, desde que exista no processo prova clara e evidente quanto a clonagem do veículo e verossimilhança de alegação.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-falta-de-prova-desembargador-mantem-decisao-que-nega-licenciamento-de-carro-clonado/112321248

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)