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17 de Junho de 2024
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    Por falta de provas, 2ª Turma do Supremo absolve deputado Éder Mauro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por insuficiência de provas, uma ação penal aberta contra o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA), mais conhecido como Delegado Éder Mauro. Ele era acusado de ser partícipe, por omissão, em crime de tortura supostamente praticado por agentes sob sua liderança quando ele era delegado da Polícia Civil do Pará, em 2008.

    Segundo a denúncia, os atos de violência física e mental foram praticados contra um acusado de tráfico de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-falta-de-provas-2a-turma-do-supremo-absolve-deputado-eder-mauro/414839037

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