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24 de Junho de 2024
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    Por golpear ex-companheira com canivete, réu recebe pena de sete anos de reclusão

    Um homem acusado de tentar assassinar sua ex-companheira com golpes de canivete foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Lages e terá de cumprir pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto. Em sessão que teve duração de 10 horas, na última terça-feira (9/7), sob a presidência da juíza Aline Ávila Ferreira dos Santos, o réu foi responsabilizado pelo Conselho de Sentença por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Consta na denúncia do Ministério Público que o acusado teria desferido diversos golpes de canivete contra a vítima nas regiões dos braços, mão, abdome e costas, que atingiram órgãos como fígado e pulmão. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, uma vez que a vítima recebeu atendimento em seguida.

    O crime ocorreu em fevereiro de 2016, depois de os dois terminarem um relacionamento amoroso de cerca de três anos. A defesa sustentou que não houve tentativa de homicídio e trabalhou com a tese de homicídio privilegiado e excesso culposo nos limites da legítima defesa própria. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    No final deste mês, no dia 30 de julho, será realizada nova sessão do júri popular para julgar caso de repercussão na Serra Catarinense. Três homens sentarão no banco dos réus acusados de feminicídio e ocultação de cadáver. A denúncia feita pelo Ministério Público indica que um deles matou a vítima com golpes de pedaço de lenha e os outros dois ajudaram-no a ocultar o cadáver. O fato ocorreu em 2016, em São José do Cerrito. O corpo da mulher não foi encontrado (Processos n. 0001915-65.2016.8.24.0039 e 0000177-08.2017.8.24.0039).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-golpear-ex-companheira-com-canivete-reu-recebe-pena-de-sete-anos-de-reclusao/730538985

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