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Por inadimplência, juiz autoriza corte de energia em município goiano inteiro
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O não pagamento de débito de energia elétrica autoriza a interrupção do fornecimento se, após aviso prévio, a dívida não for quitada. Com esse entendimento, o juiz substituto em 2º Grau Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás, autorizou corte no fornecimento ao município de Uirapuru. O abastecimento de unidades essenciais, no entanto, deve ser mantido.
A decisão acata, em parte, pedido da distribuidora Celg. Segundo a companhia, o próprio município admitiu a dívida e, por isso, o...
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