Por maioria, 4ª Turma do STJ nega penhora parcial de salário de fiadores
Em regra, os salários e proventos são impenhoráveis, sobretudo quando se trata de valores módicos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou pedido para relativizar a regra da impenhorabilidade.
O objetivo dos autores do recurso era reter 30% do salário de dois fiadores para quitar dívida relativa a um imóvel. Porém, segundo a maioria dos ministros, a medida ameaçaria a manutenção dos devedores e de suas famílias.
O recurso foi interposto em uma ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com ação de cobrança, iniciada há 20 anos. Os recorridos eram os fiadores do contrato e foram responsabilizados pelos débitos. A dívida, de cerca de R$ 14 mil quando começou a execução, atualmente supera R$ 1 milhão.
Como não existiam bens para satisfazer a obrigação, o credor pediu na Justiça o bloqueio de valores da conta...
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