Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Por maioria de votos, Câmaras Criminas Reunidas do TJPA negaram nesta segunda-feira, 18, h...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Segundo o magistrado relator, fuga do réu compromete a instrução processual e aplicação da lei penal

    (18.07.2011 - 12h37) Por maioria de votos, apenas um contra, as Câmaras Criminais Reunidas acompanharam o voto do relatornegaram, na sessão desta segunda-feira, 18, habeas corpus preventivo para Sérgio Duboc Moreira, ex-diretor financeiro da Assembléia Legislativa do Pará (ALEPA). O réu teve prisão decretada pelo juiz Pedro Sotero, em 14 de junho, a pedido do Ministério Público, que investiga diversas irregularidades praticadas no órgão legislativo. Sérgio Duboc está foragido.

    A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.

    Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.

    A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.

    Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.

    As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram 28 feitos na pauta desta segunda. (Texto: Vanessa Vieira)

    A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-maioria-de-votos-camaras-criminas-reunidas-do-tjpa-negaram-nesta-segunda-feira-18-h/2777956

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)