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16 de Junho de 2024
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    Por maioria de votos, negado pedido de habeas corpus preventivo para Sérgio Duboc Moreira

    há 13 anos

    Por maioria de votos, as Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira, 18, habeas corpus preventivo para Sérgio Duboc Moreira, ex-diretor financeiro da Assembléia Legislativa do Pará (ALEPA). O réu teve prisão decretada pelo juiz Pedro Sotero, em 14 de junho, a pedido do Ministério Público, que investiga diversas irregularidades praticadas no órgão legislativo. Sérgio Duboc está foragido.

    A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.

    Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.

    As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram 28 feitos na pauta desta segunda. (Texto: Vanessa Vieira)

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