Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Por meio da Defensoria Pública, mutuário da Cohab na Capital obtém reconhecimento de ‘contrato de gaveta’ e abatimento de parcelas pagas anteriormente

    há 7 anos

    A Defensoria Pública obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que reconheceu a validade de um contrato de gaveta para aquisição de imóvel em conjunto habitacional da Cohab-SP (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo), bem como o abatimento das parcelas que já haviam sido pagas pelos antigos mutuários.

    Jorge (nome fictício) havia firmado com esses mutuários um contrato informal – popularmente chamado de “contrato de gaveta” –, que passava a ele o compromisso de honrar as parcelas restantes do financiamento. Porém, os mutuários morreram antes de fornecer os documentos que possibilitariam a transferência do financiamento.

    A Cohab permitiu que Jorge permanecesse na unidade habitacional, mas o incluiu em um plano classificado como “Sem Documentos”, que não permite abater as parcelas pagas pelo antigo mutuário – ou seja, ele teria que iniciar o financiamento do zero.

    Sentindo-se lesado, Jorge procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial solicitando sua inclusão no plano “Com Documentos”, que considera as parcelas já pagas. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Em julgamento de recurso formulado pela Defensora Pública Mariana Leite Figueiredo, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP autorizou o abatimento das parcelas antes pagas.

    Na decisão, o desembargador Piva Rodrigues, relator do processo, afirma que o reconhecimento da “eficácia jurídica de ‘contratos de gaveta’ vem sendo aplicado reiteradamente na legislação e jurisprudência” e entende que neste caso específico tal reconhecimento não provoca desrespeito ao objeto social da Cohab.

    “Observando as demais peculiaridades do caso, como o prolongado exercício da posse no imóvel pelo ocupante atual, iniciado no ano de 2009, a ausência de propósito malicioso de infringir programa habitacional popular, e até por medida de economia processual, visando a evitar o prolongamento do litígio, é o caso de autorizar a transferência do autor-apelante de categoria no Plano 1000 (Mil), da modalidade ‘sem documentos’ para ‘com documentos’”, define o acórdão.

    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações727
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-meio-da-defensoria-publica-mutuario-da-cohab-na-capital-obtem-reconhecimento-de-contrato-de-gaveta-e-abatimento-de-parcelas-pagas-anteriormente/405303753

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2020.8.26.0102 SP XXXXX-04.2020.8.26.0102

    Érico Olivieri, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Petição de especificação de provas

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Afinal, o "contrato de gaveta" é permitido pela jurisprudência?

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2011.8.26.0000 SP XXXXX-54.2011.8.26.0000

    Artigoshá 8 anos

    Análise do Contrato de Doação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)