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15 de Junho de 2024
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    Por não portar arma, vigia não tem direito a adicional de periculosidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Ao contrário do vigilante, que porta arma de fogo e está exposto a risco de roubo ou violência física, o vigia não tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu entendimento da Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) ao negar recurso de um vigia da Associação das Pioneiras Sociais em Belo Horizonte.

    O trabalhador pediu o adicional de periculosidade argumentando que exercia a atividade de vigilância patrimonial e pessoal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o pedido improcedente por considerar que,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-nao-portar-arma-vigia-nao-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade/514860920

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