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Por não portar arma, vigia não tem direito a adicional de periculosidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Ao contrário do vigilante, que porta arma de fogo e está exposto a risco de roubo ou violência física, o vigia não tem direito ao adicional de periculosidade. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que seguiu entendimento da Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) ao negar recurso de um vigia da Associação das Pioneiras Sociais em Belo Horizonte.
O trabalhador pediu o adicional de periculosidade argumentando que exercia a atividade de vigilância patrimonial e pessoal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o pedido improcedente por considerar que,...
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